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MPF/MG oficia Governo do Estado e Assembleia Legislativa para instalação de órgãos de prevenção e combate à tortura em Minas Gerais

Iniciativa integra mobilização nacional para cumprimento da Lei Federal Nº 12.847/2013, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF), por sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, oficiou ao governador Fernando Pimentel pedindo a adoção de medidas para que sejam instalados e entrem em efetivo funcionamento no estado órgãos de prevenção e combate à tortura.
 
A iniciativa integra mobilização nacional conduzida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e pelas Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão para dar cumprimento à Lei Federal Nº 12.847/2013, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Além de criar dois órgãos nacionais (o Comitê e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura), a legislação também previu que as unidades federativas estabeleçam seus comitês e mecanismos estaduais. No entanto, passados mais de três anos, apenas os estados de Pernambuco e Rio de Janeiro contam com os dois órgãos em funcionamento.
 
A implementação desses órgãos busca sanar grave omissão do Estado brasileiro em dotar todas as unidades federativas de órgãos de monitoramento e prevenção à tortura, cuja atribuição é a de realizar visitas regulares a locais de privação de liberdade de qualquer natureza, tais como prisões, instituições para idosos, hospitais psiquiátricos e unidades socioeducativas para adolescentes.
 
Além de Minas Gerais, foram oficiadas autoridades nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.  

Em Minas Gerais, esforços conjuntos foram empreendidos por órgãos públicos e pela sociedade civil organizada, com vistas à criação do sistema, comitê e de mecanismos estaduais de prevenção à tortura, mediante legislação própria. Foi elaborado de forma coletiva e discutido amplamente com a sociedade mineira um anteprojeto de lei, especialmente junto aos atores envolvidos com a temática. Em 2013, o texto que resultou desse processo participativo tramita atualmente como Projeto de Lei n° 1.419/2015.

Ocorre que, de modo dissociado desse processo participativo, foi editada, em 2014, a Lei Estadual n° 21.164, que, embora trate de matéria diversa, estabelece, em seus artigos finais, a criação do Sistema e do Comitê de Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A mencionada lei estadual, todavia, não observa as diretrizes estabelecidas pelo Protocolo Facultativo da Convenção da ONU contra a Tortura.

O MPF também expediu ofício, no mesmo sentido, à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Para ver a íntegra do ofício ao governo do estado, clique aqui. Para ver a íntegra do ofício à assembleia legislativa, clique aqui.
 
O governo federal, responsável pelo funcionamento do Comitê Nacional para Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), também foi notificado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para que seja publicado decreto presidencial que dê posse aos membros já selecionados para a nova composição do comitê.

O processo seletivo ocorreu em julho deste ano, mas os integrantes ainda não foram oficialmente designados, o que resultou na paralisação das atividades.
 
Números – Embora não existam dados sistematizados acerca dos crimes de tortura, maus-tratos, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes em instituições de privação de liberdade no Brasil, investigações conduzidas por órgãos das Nações Unidas dão indícios da gravidade do problema. Após missão realizada no Brasil em agosto de 2015, o  Relator Especial das Nações Unidas contra a Tortura, Juan Méndez, destacou que a prática de tortura é frequente no país, ocorrendo sobretudo no momento da detenção pela polícia e no interior dos presídios.
 
Em 2012, o Subcomitê de Prevenção da Tortura, também da ONU, apresentou relatório sobre uma série de visitas realizadas a delegacias, casas de detenção, penitenciárias, institutos socioeducativos e clínicas de tratamento de dependentes químicos nos estados de Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. O documento elenca 59 recomendações  ao Estado brasileiro para o fim da prática de tortura e de maus-tratos nesses locais.
 
Nota Pública – Na semana em que se celebra o Dia Internacional dos Direitos Humanos, comemorado em 10 de dezembro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e a Associação Nacional para Prevenção à Tortura (APT) lançaram uma nota pública para instar os governos estaduais a garantirem a plena execução do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
 
O documento destaca que a tortura constitui uma das mais graves violações dos direitos humanos e que sua prática é obstáculo importante à consolidação do sistema democrático e do Estado de Direito.“Eliminar a tortura e os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes é condição indispensável para a prevalência dos direitos humanos, dos fundamentos da democracia e do desenvolvimento de uma cultura de paz”.
 
No texto, a PFDC, o MNPCT e a APT ressaltam que o Brasil tem duplo compromisso com a erradicação do problema. “A Constituição de 1988 determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e que a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça e ou anistia, além de imprescritível. Além disso, o Estado brasileiro é signatário dos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos relativos à tortura. Aderiu à Declaração Universal dos Direitos Humanos e ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, assim como à Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e seu Protocolo Facultativo. No âmbito regional, o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura da OEA”, destacam as instituições.
 
A íntegra da nota pública pode ser acessada aqui.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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