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Ministério Público Federal pede desarquivamento de inquérito contra senador Ricardo Ferraço

Parlamentar é investigado por recebimento de doação de campanha não declarada à Justiça Eleitoral, o que caracteriza falsidade ideológica

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou agravo regimental ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (27), pedindo que o ministro Luís Roberto Barroso reconsidere a decisão monocrática de 4 de abril, na qual determinou o arquivamento do inquérito contra o senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES). O parlamentar é investigado por falsidade ideológica eleitoral, por não ter declarado à Justiça doação recebida em campanha.

Com o novo entendimento do Supremo – segundo o qual o foro por prerrogativa de função para deputados federais e senadores passou a se aplicar somente aos crimes cometidos no exercício do cargo e em função dele –, o MPF requereu o envio do caso à Justiça Eleitoral do Espírito Santo. No entanto, Barroso não atendeu ao pedido e arquivou os autos.

No documento enviado ao STF, Raquel Dodge refuta os argumentos que embasaram a decisão, destacando, ainda, a existência de uma visão equivocada sobre a atuação do MP. “O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública. Para exercer esse múnus, detém a prerrogativa de requisitar a instauração de inquérito policial”, explica a PGR, na peça.

Rebatendo o argumento de que a investigação teria se estendido por muito tempo, Dodge afirma que tanto a Convenção Americana dos Direitos Humanos quanto a própria Constituição Federal não fixam prazo máximo de duração processual. “A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem adotado triplo critério para a difícil definição do que seria prazo razoável: a complexidade do caso, a atividade processual do investigado e a conduta das autoridades envolvidas. Investigações que envolvem autoridades com prerrogativa de foro tendem a ser complexas”, acrescentou.

Dodge contesta o fundamento usado por Barroso para arquivar o procedimento. Na decisão, o ministro afirma que o Artigo 28 do Código de Processo Penal faculta ao juiz o arquivamento de uma ação mesmo que não tenha sido solicitado pelo Ministério Público. Para a procuradora-geral, esse dispositivo não é limitador do Judiciário, mas sim o “bastião da neutralidade judicial, isto é, um reforço reflexo da importância judicial na fiscalização das atividades persecutórias do Estado”. Ao final do documento, a PGR requer que seja reconsiderada a decisão de arquivamento dos autos e que que seja determinado o envio à Justiça Eleitoral do Espírito Santo.

 

Íntegra do agravo no Inquérito 4442

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