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MPF quer que União regularize imóveis e trechos ferroviários abandonados em seis cidades da região de Bauru (SP)

Sem destinação, patrimônio federal sofre com ocupações e degradação ambiental

O Ministério Público Federal em Bauru (SP) entrou com ação para regularizar os imóveis e estradas de ferro desativados que se encontram indevidamente ocupados ou em estado de abandono nos municípios de Agudos, Avaí, Cabrália Paulista, Duartina, Pederneiras e Piratininga, no Estado de São Paulo. Os bens, que hoje pertencem à União, faziam parte das extintas Ferrovia Paulista S.A. e da Rede Ferroviária Federal S.A.. A ação pede que seja dada destinação eficiente, moral e legal ao patrimônio, garantindo-se a conservação ambiental, sanitária e urbanística.

Os inquéritos instaurados pelo MPF identificaram que nas seis cidades existem aéreas férreas inativas que há anos se mantêm sem nenhuma finalidade, mesmo nos casos em que foi demonstrado interesse municipal no recebimento de bens doados. A Prefeitura de Agudos, por exemplo, informou que gostaria de receber um dos imóveis para utilização pelo Conselho Municipal de Turismo. Contudo, mesmo ciente do fato, a Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo (SPU/SP), responsável pela guarda, regularização e destinação do acervo imobiliário, manteve-se inerte.

Em Pederneiras, a omissão do órgão culminou com a ocupação da antiga estação ferroviária Guaianás. A área de 82.647 m² foi tomada por diversas famílias em 2015, o que levou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a solicitar à SPU/SP a cessão de uso do local. Porém, após mais de dois anos de tratativas, o processo de destinação da área não foi concluído, impossibilitando a intervenção da autarquia. Para o MPF, a falta de proteção, fiscalização e destinação legal dos imóveis e linhas férreas desativadas propiciou a ação de invasores e degradadores ambientais.

LEGISLAÇÃO. Segundo a Lei 9.636/98, é dever da União preservar e fiscalizar o seu patrimônio, zelando pela conservação ambiental e pela prevalência da utilidade pública ou do interesse social na destinação de seu acervo imobiliário. Não sendo possível utilizá-los diretamente, ou mesmo autorizar seu uso, com estes fins, a administração federal deve recorrer à alienação dos bens, por meio da venda (mediante leilão ou concorrência pública), permuta ou doação. A omissão na observância desses preceitos tem gerado prejuízos patrimoniais à União e, mais grave que isso, conflitos sociais e lesões ambientais nas áreas urbanas e rurais dos municípios da região de Bauru.

“Em diretas e verdadeiras palavras, exatamente nada foi feito até o presente momento. Não há nenhum ato concreto e efetivo para viabilizar a destinação legal dos imóveis às cidades envolvidas, as quais desejam receber tais imóveis em doação, ou, ainda, evitar novas invasões e degradações ambientais e, quanto aquelas já ocorridas, para minimizar seus efeitos”, destacou o procurador André Libonati, autor da ação.

INVASÕES. No caso da ocupação em Pederneiras, e na hipótese de existência de outras situações similares, o MPF pede que seja considerado o direito de aquisição, preferência ou transferência gratuita da posse dos imóveis às famílias que neles residirem. Por isso, a ação requer que, em caráter liminar, a Justiça proíba a União de transferir os imóveis federais para os municípios interessados ou terceiros sem antes apurar a ocorrência de novas ações de grupos sem-teto. Nas ocupações identificadas, a administração federal deverá instaurar processo administrativo para cadastrar as famílias residentes e oportunizar aos interessados o direito de permanecer nos locais.

Leia a íntegra da ação. O número do processo é 5000821-73.2018.4.03.6108. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.

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