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PGR defende constitucionalidade de resolução do Conama sobre qualidade do ar

Em sustentação oral no STF, Augusto Aras apontou que norma segue diretrizes da OMS sobre o tema

Na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (4), durante sustentação oral, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da Resolução 491/2018, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A norma trata dos padrões de qualidade do ar e foi questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.148. O julgamento foi suspenso após os votos da relatora, ministra Cármen Lúcia -  pela procedência da ação - e dos ministros André Mendonça e Kássio Nunes, contrários ao pedido.

Para o procurador-geral, não está configurada violação à Constituição, como aponta a inicial da ação. Segundo ele, a edição da norma foi precedida de amplo debate, no qual se optou por política pública progressiva de proteção ambiental, que contemplou as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o tema.

“As alegações de vagueza e permissividade da Resolução 491 refletem, na realidade, uma irresignação contra a opção regulatória da política pública de gestão da qualidade do ar, que foi estabelecida pelo Conama, em atenção à sua competência normativa”, disse Augusto Aras.

O PGR acrescentou que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) informou os critérios que pautaram o exercício da discricionariedade técnica na elaboração da política pública em análise, replicando as recomendações da OMS. Segundo o documento, a Organização Mundial da Saúde orienta que os valores de referência devem considerar a heterogeneidade e as circunstâncias locais.

Sobre as informações prestadas pelo MMA, Aras ainda pontuou que a pasta destacou a necessidade de se avaliar os níveis atuais de poluição e da sua distância em relação às diretrizes ou padrões propostos para o estabelecimento dos parâmetros recomendados pela OMS, uma vez que a redução da poluição atmosférica não ocorre abruptamente.

Em outro ponto da sustentação, o procurador-geral salientou que controvérsias sobre o conteúdo e a medida de políticas públicas ambientais são salutares. No entanto, argumentou que “o embate político, salvo quando configurar evidente violação à Lei Maior, não se resolve com apelo à jurisdição constitucional”.

Resolução do Conama – Augusto Aras explicou que, diante do aumento da emissão de poluentes do ar prejudiciais à saúde e à produção agrícola e do desequilíbrio de ecossistemas, foram necessárias medidas governamentais sobre a qualidade do ar. Nesse contexto, o Conama criou o Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar (Pronar), por meio da Resolução 5/1989.

Segundo o PGR, o programa tinha a finalidade de permitir o desenvolvimento econômico e social do país de forma ambientalmente segura, pela limitação dos níveis de emissão de poluentes por fontes de poluição atmosférica, com vistas à melhoria da qualidade do ar, ao atendimento dos padrões estabelecidos e ao não comprometimento da qualidade do ar nas áreas consideradas não degradadas.

O PGR recordou ainda que a Resolução Conama 3/1990 definiu níveis máximos recomendáveis da concentração de poluentes. A norma estabelecia parâmetros primários (índices de concentração de poluentes que, ultrapassados, poderão afetar a saúde da população) e secundários (índices de concentração de poluentes abaixo dos quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem-estar da população, assim como o mínimo dano à fauna, à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral), que variavam a depender do agente poluente.

Aras destacou que, em 2018, atualizando os padrões de qualidade do ar de acordo com os parâmetros internacionais fornecidos pela OMS (air quality guideliness), foi editada a Resolução Conama 491, objeto da ação em análise, e que revogou a Resolução 3/1990.

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