Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Após recomendação do MPF, Santa Casa de São José do Rio Preto (SP) compromete-se a melhorar atendimento a gestantes

Após recomendação do MPF, Santa Casa de São José do Rio Preto (SP) compromete-se a melhorar atendimento a gestantes

Entidade deve garantir às mulheres práticas humanizadas de parto, como a liberdade de posição e o contato imediato com o bebê

A Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto (SP) assumiu o compromisso de aperfeiçoar o atendimento a gestantes. A medida é resultado de uma recomendação que o Ministério Público Federal (MPF) fez à entidade, em abril, para que o corpo clínico passasse a adotar práticas obstétricas mais humanizadas. O MPF apurou que profissionais do hospital vinham realizando procedimentos médicos sem o consentimento das pacientes, o que contraria leis e diretrizes nacionais e internacionais quanto à qualidade da assistência a grávidas e parturientes.

Um dos problemas constatados foi o alto número de partos cirúrgicos sem justificativa, que resulta em um índice elevado de procedimentos desse tipo em detrimento do parto normal. Em 2017, a Santa Casa registrou 2.109 cesarianas para as usuárias do Sistema Único de Saúde, o que corresponde a 71% de todos os nascimentos realizados pelo SUS no Hospital. Segundo a Organização Mundial da Saúde, o recomendável é que esse índice não supere 30%.

“Cesarianas sem indicação e sem o consentimento livre e esclarecido da mulher constituem forma de violência obstétrica, na medida em que expõem a mulher a riscos superiores aos do parto normal e violam o princípio da autonomia e beneficência”, destacou a procuradora da República Anna Flávia Nóbrega Cavalcanti Ugatti, autora da recomendação.

Ao responder que acataria a recomendação do MPF, a direção da Santa Casa comprometeu-se a adotar providências para adequar as práticas às diretrizes do Ministério da Saúde e à Lei Estadual nº 15.759/15, que estabelece normas sobre o parto humanizado em São Paulo. Com isso, o hospital deve priorizar a realização de partos normais e possibilitar às gestantes liberdade de posição e o contato com o bebê imediatamente após o nascimento, entre outros direitos.

Os profissionais da Santa Casa terão também que justificar por escrito a realização de alguns procedimentos desnecessários ou que, de alguma forma, possam colocar em risco a integridade da mãe ou da criança. Entre eles estão a administração de ocitocina para acelerar o trabalho de parto, a pressão sobre a barriga e o corte na área inferior da vagina para favorecer a saída do bebê (episiotomia).

Leia a íntegra da recomendação

login