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MPF defende no Supremo manutenção de punição aplicada a ex-prefeito de Lagoa da Prata (MG) por nepotismo

Antônio de Miranda foi condenado ao pagamento de multa e ressarcimento ao erário por contratação de filha como oficial de gabinete

Em parecer encaminhado à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defende que seja mantida decisão da Justiça do estado de Minas Gerais de condenar Antônio Divino de Miranda, ex-prefeito do município de Lagoa da Prata (MG), ao pagamento de multa e ressarcimento ao erário por prática de nepotismo. Segundo informações dos autos, o político contratou sua filha para exercer o cargo de oficial de gabinete na prefeitura. O processo (Recurso Extraordinário 1.358.562) está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Na manifestação do MPF, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde destaca que o recurso apresentado pelo ex-gestor não preenche os requisitos de admissibilidade, pois a defesa não conseguiu rebater, de forma específica, todos os fundamentos da decisão condenatória.

“Ademais, ainda que fosse caso de conhecimento, não seria hipótese de provimento recursal, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dessa Suprema Corte, além de esbarrar no óbice da Súmula 279/STF, por demandar inviável reexame de provas, além da análise da legislação infraconstitucional”, concluiu o representante do MPF.

Íntegra da manifestação no ARE 1.358.562

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