Justiça proíbe réus de construírem em área de preservação permanente às margens da Lagoa da Conceição (SC)
A Justiça Federal deferiu pedido de liminar em ação do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, determinando que os réus se abstenham de qualquer nova construção, reforma ou acréscimo em área de preservação permanente às margens da Lagoa da Conceição em Florianópolis.
Os réus Condomínio Residencial Canto da Magia, Nnferas Incorporações e Participações Societárias, Ivanildo Nunes e Neuza Aparecida Affonso são responsáveis por obras em área às margens da Lagoa, no Canto da Lagoa da Conceição. A Justiça decidiu que eles devem retirar qualquer entulho, cerca ou muro que impeça o livre acesso e uso da via de passagem e da faixa de praia. Eles têm prazo de até 15 dias para cumprirem a determinação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A decisão também determinou que o Município de Florianópolis, no prazo de até 15 dias, vistorie a área para verificar a viabilidade e a eficiência do sistema de tratamento de esgotos implantado no empreendimento Residencial Canto da Magia. Na oportunidade, o município deverá indicar ao condomínio sobre os equipamentos, obras ou ajustes necessários, cujo relatório deverá ser juntado aos autos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil ao dia.
A Justiça ainda determinou que os réus Condomínio Residencial Canto da Magia, Nnferas Incorporações e Participações Societárias, Ivanildo Nunes e Neuza Aparecida Affonso, no prazo de até 30 dias após a data de fiscalização do município, providenciem os equipamentos, obras ou ajustes necessários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Ação nº 5006294-35.2018.4.04.7200/SC

