MPF defende quebra de sigilo para apurar enriquecimento de fiscal da Receita
Variação patrimonial inclui conta familiar que recebeu mais de R$ 15 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela quebra do sigilo bancário de um auditor fiscal da Receita Federal em investigação instaurada pela Corregedoria da Receita, que apura movimentação financeira suspeita e incompatível com o salário dele e de sua esposa. O pedido de afastamento do sigilo entre 2005 e 2009, autorizado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, foi feito diante da recusa do investigado em fornecer documentos solicitados pela sindicância patrimonial, inviabilizando seu prosseguimento.
A Corregedoria identificou variação patrimonial sem lastro e depósitos sem origem comprovada nas contas mantidas pelo auditor e pelo Clube de Investimento Predator Max em uma corretora de valores. Só a conta do Clube, formado apenas por familiares do investigado, inclusive dois filhos menores, teve créditos de mais de R$ 15 milhões em 2008 e 2009.
Em parecer sobre o recurso da defesa, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) defende, citando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o prazo para prescrição de faltas disciplinares começa a contar apenas a partir do conhecimento dos fatos pela autoridade competente para investigar. O MPF sustenta ainda que, quando considerados imprescindíveis para apuração, não há ilegalidade no acesso de autoridades administrativas, como a Corregedoria, a documentos sigilosos.
“Predomina o entendimento de que o sigilo bancário não se caracteriza como direito absoluto, principalmente quando as circunstâncias denotam a existência de um interesse público”, argumenta o procurador regional da República João Marcos Marcondes.

