STF mantém investigação contra senador Fernando Bezerra na Justiça Federal de Alagoas
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na Justiça Federal de Alagoas a investigação contra o senador Fernando Bezerra (PSB/PE) por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no contexto da construção do Canal do Sertão, no estado de Alagoas. A decisão foi na sessão desta terça-feira (27), e seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Turma negou provimento ao agravo (recurso) interposto pela defesa contra decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que, a pedido da PGR, determinou o desmembramento do Inquérito 4.464. Na decisão, o ministro remeteu o caso para a Justiça Federal de Alagoas, a partir do declínio de competência do STF para processar e julgar o senador porque o fato apurado não foi praticado no exercício do mandato. No recurso, a defesa ainda requereu o arquivamento do processo, alegando ofensa ao princípio da razoável duração do processo, após 18 meses de apuração e sucessivos pedidos de prorrogação de prazo.
Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio, que manteve a competência da Justiça Federal de Alagoas para analisar o caso e, por isso, o STF não pode se pronunciar sobre o arquivamento. Os ministros também destacaram que, se há diligências pendentes, elas devem ser concluídas.
Em contrarrazões ao agravo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que o atual senador, entre 2013 e 2014, solicitou e recebeu, em razão do cargo de ministro da Integração Nacional, que ocupava à época, vantagem indevida no valor de R$ 1,050 milhão, da Odebrecht. Os valores teriam sido pagos em troca da garantia de orçamento para a obra do Canal do Sertão alagoano.
Segundo a PGR, seguindo decisão do STF sobre o foro por prerrogativa de função de deputados federais e senadores da República, os fatos sobre Fernando Bezerra devem ser remetidos para o órgão jurisdicional competente de 1ª instância, já que são “imputados ao parlamentar federal crimes que não foram praticados no exercício dessa função”.
Arquivamento – Na manifestação, Raquel Dodge também se manifestou sobre a impossibilidade de o Judiciário se pronunciar sobre o arquivamento ou não de investigações conduzidas pelo Ministério Público. Segundo ela, no espaço de formação da opinio delict, que poderá ser positiva (há elementos para acusar) ou negativa (não há elementos para acusar), só atua o Ministério Público. “Após a formação dela, com o oferecimento de denúncia ou de pedido de arquivamento de investigação, aí sim, entram em cena outros atores, como os magistrados”, explicou.
Para a PGR, fora hipóteses extremas, a intervenção judicial em investigações penais em que os magistrados, substituindo o juízo de conveniência e oportunidade investigativas do Ministério Público, promovem denúncias ou arquivamentos de ofício, “implica grave subversão do sistema acusatório, bem como de princípios que lhe são ligados, como o da imparcialidade, inércia e isonomia”.
Entenda o caso – O Inquérito 4.464 foi instaurado contra Fernando Bezerra e o senador Renan Calheiros (MDB/AL) para apurar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no contexto da construção do Canal do Sertão, no estado de Alagoas. Eles são acusados de direcionamento da licitação para a OAS e a Odebrecht, visando a um acordo de mercado entre empresas.

