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Em audiência com Raquel Dodge, CNDH discute controle externo da atividade policial por parte dos ministérios públicos

Na última segunda-feira (10), representantes da Mesa Diretora do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) se reuniram com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também conselheira titular do colegiado.

Dentre os assuntos abordados na audiência estavam a intervenção federal no Rio de Janeiro e as investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco; a situação dos migrantes venezuelanos no Brasil e o controle externo da atividade policial por parte do ministério públicos estaduais, federal e militar.

Sobre o controle externo da atividade policial, a Mesa Diretora do Conselho informou à procuradora que encaminhou, em 2017, ofício aos procuradores gerais de justiça de todo o país e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com questionamentos sobre as mortes provocadas pela polícia e sobre como é feito o controle externo da atividade policial, e que essas respostas estão sistematizadas em um outro documento, que analisa o teor dos retornos.

Dodge solicitou que este novo documento também fosse enviado ao CNMP, para que sejam pensadas ações no sentido de fortalecer a atuação dos ministérios públicos em sua atribuição originária de controle externo.

Fabiana Severo, presidenta do CNDH, lembrou ainda que o ofício enviado ao Conselho Nacional do Ministério Público se referenciava em resolução do próprio CNMP que disciplina a investigação nos casos de morte resultante de atuação policial, e também em resolução do então Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), que recomendava o fim dos registros de mortes decorrentes de intervenção policial como sendo “autos de resistência”.

Na reunião, também foi abordada a preocupação com a Lei nº 13.491/2017, que transfere para a Justiça Militar o julgamento de agentes das Forças Armadas que praticarem crimes contra civis.

Os participantes da reunião manifestaram preocupação com o fato de as polícias nos estados estarem se utilizando da referida lei também em suas corporações. O CNDH se comprometeu em fazer audiências com Ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, que hoje é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5901.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNDH

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