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MPF defende condenação de ex-prefeito de Capela (AL) por improbidade administrativa

João de Paula Gomes Neto é acusado de não prestar contas de convênio, no valor de R$ 400 mil, firmado com a Funasa

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o ex-prefeito de Capela (AL), João de Paula Gomes Neto, seja condenado por ato de improbidade administrativa. Ele é acusado de não prestar contas de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 400 mil. Os recursos eram destinados a diminuir o risco de disseminação da doença de Chagas no município.

A Justiça Federal em 1ª instância chegou a considerar que houve prejuízo aos cofres públicos, mas absolveu o ex-gestor por entender que ele não teve a intenção de cometer a infração. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Duciran Farena se manifestou pela reforma da sentença.

Segundo consta no processo, o convênio entre o município e a Funasa foi firmado, em 2005, para a realização do programa de combate à doença de Chagas, que incluía a construção de imóveis residenciais para alguns moradores da localidade que se encontravam em áreas de risco.

Omissão - As apurações demonstraram que o ex-gestor deixou de prestar contas das despesas, não apresentou a lista definitiva de beneficiários da obra e não devolveu à Funasa R$ 40.689 mil, valor não utilizado na execução do projeto. “Por causa da omissão de João de Paula Gomes Neto ao não prestar contas no prazo, não comprovando a execução total do convênio, nem devolvendo o valor não utilizado em sua execução, Capela foi inscrito no cadastro de inadimplente do CAUC/SIAFI, o que causou prejuízo ao município, que sofreu restrições orçamentárias”, assinala Duciran Farena.

O MPF ressalta que o ex-prefeito foi notificado para apresentar a prestação de contas do referido convênio, mas, intencionalmente, não o fez. “Assim, descumpriu a legislação e a ordem administrativa ao omitir-se no seu dever de prestar contas, não tendo apresentado qualquer justificativa plausível para tanto, o que demonstra o dolo em sua conduta, pois, ciente de sua obrigação como gestor municipal, deixou de cumpri-la”, destaca o procurador regional da República em seu parecer.

Punições - Caso o TRF5 acate o pedido do MPF e condene o ex-gestor por ato de improbidade administrativa, as punições previstas são: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Processo nº 0800920-64.2013.4.05.8000
Confira aqui a íntegra do parecer.

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