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MPF propõe ação contra Caixa por falhas em condomínios em Alagoas

Após várias tentativas de resolução extrajudicial, CEF manteve as irregularidades; ação pede reparação dos vícios de construção

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas (AL) ingressou com ação civil pública (ACP) contra a Caixa Econômica Federal (CEF) por vícios encontrados na construção de quatro condomínios do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). As irregularidades foram constatadas nos residenciais Tarcísio de Jesus e Jorge Antônio Coutinho, nos bairros do Ouro Preto, Bella Vista e Costa Dourada, no Jacintinho, todos em Maceió.

A ação, proposta pela procuradora da República Niedja Kaspary, visa à construção de sumidouros ou à implementação de estação de tratamento de esgotos e de um emissário para destinação final dos efluentes. A ação teve como origem os Inquéritos Civis nº 1.11.000.001269/2014-88, nº 1.11.000.001451/2014-39, nº 1.11.000.001317/2015-19 e nº 1.11.000.000026/2016-94, instaurados para apurar denúncias de moradores quanto a problemas estruturais enfrentados em suas residências, bem como pelo descaso da CEF.

A Caixa Econômica reconhece a existência dos problemas, bem como sua responsabilidade diante dos fatos. Entretanto, apesar de todos os esforços do MPF em resolver a questão administrativamente, a empresa não adotou providências efetivas no sentido de corrigir as irregularidades. Foram diversos ofícios expedidos à instituição, reuniões de trabalho realizadas e expedição de recomendação. Sem solução, restou ao órgão ministerial, o ajuizamento da ação.

PedidosAssim, a procuradora requer à Justiça Federal a condenação da CEF à reparação dos vícios de construção, com a respectiva adoção das medidas necessárias e cabíveis à construção, à reconstrução ou ao reparo, com o perfeito funcionamento das estações de tratamento de esgoto dos residenciais; e a apresentação de cronograma para as construções e reformas necessárias, sob pena de multa, caso descumpra o prazo fixado pelo juízo.

Por fim, na ACP, a procuradora destaca que "a convivência com diversos defeitos e vícios nas áreas comuns dos residenciais frustram à legítima expectativa de utilização dos bens, assim como comprometem a integridade pessoal do consumidor e de seu patrimônio". Além disso, essa prática contradiz a premissa fundamental do Programa de Arrendamento Residencial de que a moradia não se esgota na construção do espaço físico, mas é parte integrante de um processo mais amplo que envolve a correta ocupação desse espaço e as relações sociais daí decorrentes.

ACP nº 0806200-40.2018.4.05.8000, tramita na 1ª Vara Federal de Alagoas, ajuizada em 23/07/2018


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