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MPF cobra do Governo do Amapá medidas para evitar devolução de recursos do Fundo Penitenciário

Entre 2011 e 2013, o Estado perdeu mais de R$ 9 milhões que deveriam ser investidos na construção de presídios em três municípios

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), por meio da Procuradoria da República no Município de Laranjal do Jari, recomendou ao governador do Estado e ao secretário de segurança medidas para evitar a devolução de recursos oriundos do Fundo Penitenciário. Somente entre 2011 e 2013, mais de R$ 9 milhões que deveriam ser investidos na construção de unidades prisionais e na melhoria do sistema penitenciário estadual retornaram para os cofres públicos.

No período, o Governo do Amapá firmou quatro convênios com o Ministério da Justiça; as propostas foram aprovadas e o recurso, liberado. Três delas previam a construção de cadeias públicas masculinas em Porto Grande, Laranjal do Jari e Amapá. Contudo, as propostas foram canceladas por falha do Estado, em 2014. O outro convênio, também cancelado, objetivava a construção de espaço para abrigar equipamentos de panificação e produção de tijolos. Com isso, os recursos foram devolvidos ao Funpen. Os valores perdidos pelo Estado poderiam subsidiar desde a construção de unidades prisionais, a treinamento de pessoal e fornecimento de equipamentos, como computadores, veículos, tornozeleiras, entre outros.

A PRM de Laranjal do Jari recomenda, ainda, a capacitação dos servidores responsáveis pela elaboração de projetos, bem como o cumprimento da Instrução Normativa STN Nº 01/97 que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução. Além disso, que sejam adotadas medidas de efetiva aplicação dos recursos recebidos para a melhoria do sistema carcerário no Amapá, dentre elas pequenas obras, treinamento de pessoal e implementação de projetos de educação nos presídios.

O governador do Estado Waldez Góes e o secretário de Segurança Pública, Ericláudio Alencar, foram notificados no fim de agosto. O MPF concedeu prazo de 30 dias para que ambos informem e comprovem as providências adotadas. Em caso de não atendimento à recomendação, podem ser tomadas medidas judicias cabíveis.

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