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Justiça Federal acata pedido do MPF e suspende aulas presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte (MG)

Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil

A Justiça Federal em Belo Horizonte (MG) atendeu a pedido do MPF e determinou que a União Federal abstenha-se de retomar as atividades de aulas presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte, até que haja uma nova decisão do Juízo. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, proferida nesta sexta-feira (25).

O MPF tinha ingressado, no dia 21, com um pedido de tutela antecipada para impedir a retomada das atividades presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte, ou, caso elas já tivessem se iniciado, para que fossem suspensas imediatamente. O pedido foi fundamentado na necessidade de se proteger a saúde e a incolumidade física das crianças e adolescentes e das pessoas com deficiência e seus familiares, que estariam expostos aos riscos de contaminação da covid-19 tanto no ambiente escolar, quanto no deslocamento urbano até as instalações do Colégio Militar.

O Juízo Federal concordou com os argumentos apresentados. “A urgência da medida, por sua vez, se justifica, em face dos argumentos expostos pelo Ministério Público Federal em sua manifestação, no sentido de que “a retomada das atividades presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte, desconsiderando as normas locais e sem embasamentos técnicos, evidencia a clara possibilidade de lesão do direito fundamental à saúde, uma vez que o risco de tal retorno sem o devido planejamento de quem de direito, aumentará o risco de transmissão e contágio da covid-19, não apenas entre os alunos e professores, mas entre as pessoas com quem convivam e eventualmente entrem em contato após as aulas”, diz a decisão.

A decisão também concordou com o argumento de que, apesar do Colégio Militar ser um órgão federal, a definição do retorno às aulas é de competência do município. “A decisão também Invoco, também neste feito, as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal que, no esforço de clarear a questão controversa da superposição de competências entre os entes da federação, nas questões relativas à pandemia de covid-19, têm sufragado o entendimento de que, inobstante seja a União competente para legislar em relação a certas questões, concorrentemente com Estados e Municípios, sustentam que a particularidade dos interesses locais impõem a observância das posturas sanitárias estabelecidas por esses dois últimos, particularmente os municípios, de forma prevalente”.

A Justiça também acatou o pedido do MPF para que o estado de Minas Gerais e o município de Belo Horizonte participem de audiência de conciliação a ser agendada.

Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.

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