Covid-19: MPF e MPT recomendam adoção de medidas pela CBTU para prevenir contaminação no metrô
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (PE) expediram recomendação à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), responsável pelo transporte metroviário na Região Metropolitana do Recife, para que sejam elaborados planos de prevenção à transmissão da covid-19 e de contingência para retomada gradual de toda a operação. O documento é de autoria das procuradoras da República Mona Lisa Duarte Aziz, Carolina de Gusmão Furtado e Natália Soares, bem como da procuradora do Trabalho Adriana Evangelista Gondim.
O objetivo é buscar a preservação da saúde dos trabalhadores e dos passageiros do metrô, além dos demais cidadãos que com eles tiverem contato. Ao expedir a recomendação, o Ministério Público considerou o avanço na implementação do plano de convivência das atividades econômicas com a covid-19, apresentado pelo Governo de Pernambuco em 1º de junho, que prevê a reabertura gradual dos setores da economia e, com isso, levará a uma crescente demanda pelo uso dos serviços de transporte coletivo urbano.
Na recomendação, o Ministério Público defende que, como há relação de consumo entre os usuários de transporte público metroviário e os prestadores desse serviço, cabe à CBTU dar as informações necessárias sobre uso do metrô, especialmente sobre riscos à saúde e à segurança, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor. As procuradoras da República e do Trabalho consideraram também normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre medidas de prevenção a serem adotadas para profissionais do transporte, disciplinando inclusive a assistência em potenciais casos de infecção pela covid-19.
A CBTU terá de apresentar plano de prevenção de infecções voltado a profissionais e usuários do serviço de transporte, garantindo informações e orientações claras sobre as medidas de controle da pandemia. Deverá apontar ainda as ações a serem implementadas para viabilizar as condições sanitárias, sociais e trabalhistas que reduzam ao máximo o risco de contágio.
Medidas – O plano deverá contemplar a prestação de informações claras sobre medidas de prevenção, o fornecimento de insumos – como álcool a 70% e máscaras – em diferentes pontos do metrô, bem como a instalação de lavatórios para higienização das mãos nos terminais, estações e banheiros, inclusive naqueles localizados no interior dos trens.
Outra medida diz respeito à disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para condutores e demais profissionais envolvidos com a operação, assim como de treinamento para que os procedimentos de proteção sejam realizados de forma eficaz. A CBTU deverá fazer a avaliação preliminar do trabalhador mediante a realização de entrevista e atendimento médico, com medição de temperatura, antes do início de suas atividades, além da testagem em massa de todos os profissionais, mesmo daqueles sem sintomas.
O plano deverá contemplar também procedimentos de higienização e desinfecção do interior dos veículos, assim como nos terminais, estações e locais de parada. Deverá ser evitada, quando possível, a circulação de veículos com janelas fechadas e em caso de uso inevitável de ar condicionado, os equipamentos deverão estar em condições adequadas de conservação e desinfecção.
A CBTU deverá ainda estimular o uso preferencial de cartão de bilhetagem eletrônica, bem como cartões de crédito e débito, como formas de pagamento pelos usuários, para evitar o uso de dinheiro em espécie, entre outras medidas.
Retomada das operações – De acordo com a recomendação, deverá ser apresentado também plano específico, com cronograma, para retomada gradual da totalidade do funcionamento do metrô e do VLT. O objetivo é evitar a aglomeração de usuários nas estações e vagões. Para isso, deverá ser providenciada a substituição dos empregados afastados por pertencerem a grupos de riscos para a Covid-19 ou por qualquer outro motivo.
Esse plano deverá contemplar o controle da adoção das medidas preventivas por agentes sanitários, como uso de máscara pelos passageiros, e de aglomerações, especialmente nas estações onde se verifica grande densidade de pessoas, como a de Joana Bezerra, no Recife. Se necessário, deverá ser feito uso do poder de polícia dos agentes de fiscalização, entre outras medidas.
Procedimento nº 1.26.000.001867/2020-72

