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MP Eleitoral orienta atuação de promotores no combate a violações de medidas sanitárias em campanhas no CE

Desrespeito às medidas de prevenção à covid podem configurar propaganda irregular e até mesmo crime previsto no Código Penal

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE), estabeleceu orientações para a atuação das Promotorias Eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitam as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus.

A Orientação Técnica PRE/CE nº 07/2020, assinada em 4 de outubro pela procuradora regional eleitoral Lívia Sousa, firma como uma das medidas prioritárias o estabelecimento de acordos entre os envolvidos no processo eleitoral com o objetivo de buscar solução consensual que compatibilize os atos de propaganda eleitoral a serem realizados por candidatos, partidos políticos e coligações às restrições sanitárias.

Na impossibilidade de acordo, a orientação aos promotores eleitorais é de monitoramento da programação e da realização dos eventos de campanha. “Orienta-se que as Promotorias Eleitorais, quando tomarem ciência do agendamento de algum evento eleitoral que tencione a violar normas sanitárias estaduais ou federais, procedam ao ajuizamento de ação eleitoral de cunho preventivo para obter tutela jurisdicional antecipada com multa previsão de coercitiva”, estabelece o documento.

As violações das normas de saúde cometidas em atos de campanha eleitoral podem configurar tanto propaganda irregular quanto crime previsto no Código Penal. Seguindo as orientações da PRE, os promotores eleitorais deverão, em casos de realização de atos de propaganda eleitoral em descumprimento das limitações sanitárias, repassar imediatamente a informação ao promotor de justiça com atuação criminal no local da realização do evento e à autoridade sanitária estadual ou federal, conforme o caso, para fins de aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis.

Em setembro, o MP Eleitoral já havia expedido recomendação aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará para que os atos de propaganda eleitoral realizados durante o período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais ou outros instrumentos idôneos. “Não existe blindagem jurídica para as aglomerações de cunho eleitoral”, adverte a procuradora regional eleitoral.

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