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MP Eleitoral denuncia deputado federal por propaganda antecipada

A prática só é permitida a partir de 15 de agosto

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, denunciou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o deputado Federal e pré-candidato à reeleição para o mesmo cargo, Ezequiel Ângelo Fonseca (PP). Ele é acusado de propaganda eleitoral antecipada, já que, conforme a legislação eleitoral, as propagandas somente serão permitidas a partir de 15 de agosto.

De acordo com a representação, o pré-candidato, além de site próprio, possui cadastro nas redes sociais Facebook, Instagram e Twitter, sendo que, nas duas primeiras plataformas, ele divulgou o trabalho efetuado durante o mandato como deputado federal e congratulações por datas comemorativas, como o aniversário de cidades matogrossenses e o Dia do Trabalhador.

Ocorre que tais publicações, que vêm ocorrendo desde janeiro de 2018, apresentam logotipo com o nome de Ezequiel Fonseca, acompanhado do número 11, que representa o Partido Progressista. Além de integrante do PP, Ezequiel Fonseca é presidente do partido no estado de Mato Grosso.

Além disso, foi publicada, no dia 12 de julho, nova “foto de capa” na página do Facebook do pré-candidato, onde existem referências às redes sociais em que o representado possui cadastro. A publicação, que também tem o número 11 logo após o nome do pré-candidato, é acompanhada pela hashtag #TrabalhoComprovadoPorMatoGrosso, que apresenta ao receptor da mensagem a ideia de que Ezequiel realiza a função para a qual foi eleito com competência, podendo executar o feito por mais um mandato.

Quanto ao Twitter, o link de acesso (ezequiel11456) faz alusão explícita a pedido de votos para sua candidatura. Destaca-se que na rede social citada o requerido traz a seguinte descrição em seu perfil: “Ocupei cargos de vereador e prefeito por duas vezes em Reserva do Cabaçal, pres/AMM e Adjunto Escolar da Seduc. Conto com seu Voto 11456”.

Dessa forma, a divulgação massiva de seu número de legenda, sem falar nos pedidos de votos, causam desequilíbrio no pleito e maculam a integridade eleitoral, por violar a isonomia entre os participantes. Mesmo que a publicidade no Twitter tenha sido realizada em data prévia à atual disputa eleitoral fato é que, na presente data, o pré-candidato faz referência ao seu endereço no Twitter em seu Facebook, chamando os eleitores para tal rede social, onde há explicitamente diversos pedidos de votos.

Diante disso, o MP Eleitoral requer a concessão de medida liminar para determinar que o Twitter exclua a conta do representado que faz referência ao número de sua candidatura. O Facebook deve retirar as propagandas eleitorais extemporâneas impugnadas, efetuadas por meio das redes sociais Facebook e Instagram. Ezequiel Fonseca deve ainda arcar com multa prevista no artigo 36 da Lei 9.504/97.

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