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MPF processa prefeito de Alegre (ES) por improbidade administrativa

João Guilherme Gonçalves Aguilar, quando era vice-prefeito, dispensou indevidamente licitação a fim de contratar shows para o Festival de Alegre de 2009; empresa também está sendo processada

O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo (ES) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Alegre, José Guilherme Gonçalves Aguilar (enquanto agente público) e a empresa ATS Produções (como terceiro diretamente beneficiado). A acusação é de que foram recebidas verbas do governo federal a fim de contratar shows para o Festival de Artes e Música de Alegre em 2009 e que tudo foi feito sem licitação, gerando um dano ao erário no valor de R$ 531.780,74 (valor atualizado em 2015). Na ocasião, José Guilherme Aguilar, apesar de ocupar o cargo de vice-prefeito do município, era o prefeito em exercício.

A empresa foi contratada pelo valor de R$ 324 mil, sendo R$ 300 mil provenientes de um convênio firmado com o Ministério do Turismo e R$ 24 mil da contrapartida prestada pelo município. Na época, a prefeitura fez um contrato de emergência com a ATS para a realização do evento, que ocorreu entre os dias 10 e 13 de junho de 2009.

No entanto, para o MPF, esse contrato de emergência firmado com a ATS, com base no argumento de “falta de recurso”, não se enquadra entre as hipóteses de situação de emergência, por não se tratar de situação anormal que causasse danos à população, além de ter sido a 25ª edição programada do Festival.

E ainda, na ação, o MPF reforça que também não se tratava de hipótese de inexigibilidade de licitação, já que a ATS não era a empresária exclusiva dos artistas contratados, mas mera intermediária entre a prefeitura e os empresários dos artistas participantes do Festival. Ainda ficou demonstrado que a empresa tinha total conhecimento da fraude a ser realizada, tendo sido a principal beneficiária da contratação irregular.

Dano ao erário - No caso de haver venda de ingressos em eventos financiados com verbas federais, é necessário que o valor arrecadado seja aplicado no objeto do convênio firmado ou seja depositado em conta do Tesouro Nacional.

Durante a prestação de contas do evento, a quantidade de passaportes declarados vendidos (3.616, que geraram uma arrecadação de R$ 705.404,00) não foi condizente com a quantidade de público participante do Festival – aproximadamente 150 mil pessoas. Sendo assim, o montante arrecadado com os ingressos foi de cerca de R$ 29.250.000,00, valor que não possui comprovação de aplicação no objeto do convênio ou de depósito na conta do Tesouro Nacional.

Para o MPF, todo o valor arrecadado com os ingressos, bem como as datas dos contratos firmados entre a ATS Promoções e as empresas/artistas (que se deram, inclusive, antes mesmo de firmado o convênio com o Ministério do Turismo) demonstram que o Festival de Alegre – evento particular – nunca necessitou de verbas federais para ser realizado, tendo o montante repassado pela União servido apenas para ser desviado em proveito próprio dos réus na ação, gerando um prejuízo ao erário de R$ 531.780,84 (valor atualizado em 2015).

A ação, assinada pela procuradora da República em Cachoeiro de Itapemirim, Renata Maia da Silva Albani, foi protocolada na Justiça Federal (www.jfes.jus.br) sob o nº 0038873-13.2017.4.02.5002.

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