MPF entra com ação para proteger a Floresta Nacional de Pacotuba e o parque que abriga o Pico da Bandeira
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim (ES), ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, em face do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da União. O objetivo é fazer com que esses entes criem zonas de amortecimento ao redor do Parque Nacional do Caparaó e da Floresta Nacional de Pacotuba, unidades de conservação federais localizadas no sul do estado do Espírito Santo. As áreas de proteção que o Ministério Público Federal busca demarcar filtram os impactos negativos de atividades que ocorrem no entorno delas, como ruídos, poluição, espécies invasoras e avanço da ocupação humana.
O ICMBio, gestor de ambas as unidades de conservação, sustenta ser necessária a edição de uma lei ou de um decreto para instituir os limites dessas zonas de amortecimento. No entanto, para o procurador da República Aldo de Campos Costa, é possível que sejam fixadas zonas de amortecimento por meio de atos de hierarquia inferior àqueles que instituíram as unidades de conservação. “Caso fosse essa a intenção do legislador, o Congresso Nacional teria consignado expressamente na Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, que pretendia limitar esse aspecto da normatização ambiental, o que, entretanto, não ocorreu”, explicou o autor da ação civil pública.
O Parque Nacional do Caparaó foi criado em 24 de maio de 1961, pelo Decreto Federal nº 50.646/1989, tendo sido ampliado pelo Decreto Federal s/nº, de 20 de novembro de 1997. Possui uma área de 31.853,12 hectares, que abrange, no estado do Espírito Santo, os municípios de Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibitirama, Irupi e Iúna. É um dos destinos mais procurados pelos adeptos do montanhismo no Brasil e abriga o terceiro ponto mais alto do país, o Pico da Bandeira, com 2.892 metros de altitude.
A Floresta Nacional de Pacotuba, por sua vez, foi criada por decreto na data de 13 de dezembro de 2002, possuindo área total de 449,44 hectares, e constituindo-se em unidade de conservação federal do grupo de Uso Sustentável, nos termos do artigo 14, inciso III, do referido diploma legal. Localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, nela encontram-se 50 espécies endêmicas da Mata Atlântica, subentendidas em 22 famílias botânicas. Essas espécies possuem valor único, por estarem em um dos biomas mais ameaçados do mundo.
A ação foi ajuizada no dia 7 de agosto e foi distribuída à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, sob o nº 5003739-63.2019.4.02.5002.

