Gabinete do Procurador-Geral da República tem novo Regimento Interno
O procurador-geral da República, Augusto Aras, aprovou nessa sexta-feira (24) o novo Regimento Interno do Gabinete do(a) Procurador(a)-Geral da República, por meio da Portaria PGR/MPF 40/2020. O objetivo da atualização é adequar a estrutura ao planejamento institucional e ao esforço de zerar o acervo de processos do gabinete.
De acordo com o Regimento Interno, cabe ao Gabinete apoiar o PGR no relacionamento com outros Poderes e demais agentes externos, além do assessoramento em todos os expedientes de atuação finalística. O documento estabelece ainda a organização, as atribuições e o funcionamento da estrutura. As regras aplicam-se também às hipóteses de atuação de outros membros do Ministério Público por delegação de atribuição típica do(a) PGR.
Ainda de acordo com a portaria, os Gabinetes do(a) Vice-Procurador(a)-Geral da República e do(a)Vice-Procurador(a)-Geral Eleitoral terão estrutura própria para o desempenho das funções atribuídas por delegação do(a) procurador(a)-geral da República. Além disso, o regimento estabelece que conflitos de atribuição em matéria eleitoral poderão ser dirimidos pelo(a) vice-procurador(a)-geral Eleitoral, mediante delegação do(a) procurador(a)-geral da República.
Na estrutura, houve a extinção da Secretaria de Direitos Humanos e da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) - que terá suas atribuições mantidas pela Assessoria de Articulação Parlamentar (Assart). Todas as áreas do Gabinete do PGR deverão promover a adequação ao novo regimento no prazo de 60 dias a partir da publicação.

