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MPF formaliza acordo para Braskem reparar danos ambientais e sociourbanísticos em região atingida pela mineração em Maceió (AL)

Acordo prevê medidas para estabilização e monitoramento da subsidência, além de reparação, mitigação ou compensação de potenciais impactos e danos decorrentes da exploração de sal-gema

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas firmou Termo de Acordo com a empresa petroquímica Braskem S.A. visando à adoção de medidas para reparação, mitigação ou compensação de potenciais danos ambientais e sociourbanístico, bem como estabilização e monitoramento de toda área afetada pela exploração de sal-gema, relacionados à ação civil pública socioambiental nº 0806577-74.2019.4.05.8000, ajuizada pelo MPF em agosto de 2019.

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), representado pelo titular da 66ª Promotoria de Justiça de Urbanismo da Capital, atua como interveniente anuente, exclusivamente em relação aos temas sociourbanísticos.

Pelo pactuado, a Braskem assume responsabilidade pela reparação do passivo socioambiental decorrente do fenômeno de subsidência percebido nas áreas afetadas, obrigando-se a adotar as medidas necessárias de mitigação, reparação ou compensação socioambiental, conforme estabelecido no Acordo, garantindo os recursos necessários para seu cumprimento.

Pacto – Por meio do Acordo Ambiental e Sociourbanístico, a Braskem assumiu o compromisso de arcar com todas as despesas financeiras – inclusive com contratação de empresas com expertise – para adoção de medidas de estabilização e monitoramento do fenômeno da subsidência; elaboração de diagnóstico ambiental, visando à reparação, mitigação ou compensação de potenciais impactos e danos ambientais decorrentes da exploração de sal-gema. No campo da reparação e compensação sociourbanística o acordo foi estruturado em três dimensões: (i) ações nas áreas desocupadas, (ii) ações de mobilidade urbana e (iii) medidas de compensação social.

A empresa obrigou-se a desenvolver intervenções sociourbanísticas nas áreas desocupadas, tais como: demolição de imóveis, gestão de resíduos sólidos, obras de drenagem superficial em áreas desocupadas, estabilização da Encosta do Mutange, gestão dos principais imóveis de interesse cultural, e outras. Além disso, foram ajustadas a realização de ações de mobilidade urbana para equacionar as dificuldades decorrentes das interdições de vias públicas e de medidas de compensação social.

As intervenções sociourbanísticas nas três dimensões perfaz um valor global de R$ 1,58 bilhão, dos quais R$ 150 milhões estarão reservados para eventual contingência, caso seja necessário reforço nós dois primeiros eixos.

Além disso, a empresa comprometeu-se ao pagamento de dano moral coletivo; apresentação de Plano de Ação Integrado; apresentação de Plano de Melhorias de Compliance, e outros.

As áreas transferidas à petroquímica Braskem em decorrência da execução do Programa de Compensação Financeira não serão edificadas, para fins comerciais ou habitacionais, conforme os termos do acordo. Salvo se, após a estabilização do fenômeno de subsidência, caso esta venha a ocorrer, isso venha a ser permitido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Maceió.

Enquanto não implementado o Plano de Melhorias de Compliance Socioambiental, a Braskem se comprometeu a não iniciar novas atividades de extração de sal-gema nos Municípios de Maceió, Paripueira e Barra de Santo Antônio, sem prejuízo da necessidade de autorização da ANM.

Dano moral coletivo – A empresa indenizará os danos sociais e danos morais coletivos relativos e decorrentes do fenômeno de subsidência no montante de R$ 150 milhões, podendo chegar ao valor de R$ 300 milhões, caso o valor da contingência não seja utilizada. Para gerir a aplicação dos valores relacionados ao dano moral coletivo será instituído um Comitê Gestor dos Danos Extrapatrimoniais.

O Comitê será composto por representantes do poder público e da sociedade civil, e os recursos não poderão ser utilizados para finalidades diversas das relacionadas ao acordo socioambiental. A quantidade e detalhamento dos integrantes do Comitê Gestor dos Danos Extrapatrimoniais, bem como de suas atribuições, serão feitos pelos membros dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, após a realização de audiência pública.

A definição de Ações ou Programas que serão custeados com tais recursos será precedida da realização de audiência pública, a qual terá o objetivo de colher informação sobre os anseios da comunidade afetada.

Garantias – Em garantia a este Acordo Ambiental e Sociourbanístico, a empresa deverá apresentar garantia real sobre bem ou bens de sua propriedade no valor R$ 2,8 bilhões, livres e desembaraçados, em substituição à apólice de seguro garantia no valor de R$ 1 bilhão apresentada nos autos da ACP.

Ficou acordado entre MPF e Braskem que eventual alteração do controle acionário da empresa petroquímica não afetará a validade do Acordo Ambiental e Sociourbanístico, mantendo-se todas as obrigações ora pactuadas. Também foi acordado que eventual e comprovada modificação na situação financeira da empresa que possa colocar em risco o cumprimento das obrigações deverá ser feito o reforço da garantia ofertada.

Além disso, o MPF poderá adotar todas as medidas que entender necessárias para garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas, caso estas não sejam cumpridas.

Multa – Caso a empresa não cumpra algum dos prazos previstos no acordo, injustificadamente, ficará obrigada ao pagamento de multa por item descumprido, no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo de o MPF requerer em juízo a execução imediata da obrigação não cumprida.

Caso o item descumprido seja relacionado à estabilização e ao monitoramento da subsidência ou à reparação e compensação sociourbanística, a multa será o dobro.

O valor da multa prevista será revertido como recurso adicional para as medidas de compensação sociourbanística.

Tratativas – O termo é resultado das tratativas debatidas durante meses com base nas informações técnicas produzidas sobre os fatos pelos peritos do Ministério Público Federal, pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM), pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e pelos especialistas contratados pela Braskem.

Para a celebração deste termo, considerou-se a versão vigente do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – versão 4 (dezembro/2020) produzido pelas Defesas Civis do Município de Maceió e Nacional, com apoio do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM).

A íntegra do Acordo Ambiental e Sociourbanístico será disponibilizada pelo MPF após homologação judicial.

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