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MPF contesta recusa da Justiça Federal em destinar recursos disponíveis para Santa Casa de Itapeva (SP)

Seção Judiciária do município incorreu em excesso de formalismo ao negar repasse; hospital demanda quantias para ações de combate à pandemia

O Ministério Público Federal impetrou um mandado de segurança contra uma decisão administrativa da Justiça Federal em Itapeva (SP) que negou a destinação de R$ 30 mil à Santa Casa do município para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Os recursos são oriundos do cumprimento de sentenças e acordos judiciais. Apesar da insistência do MPF e da urgência do hospital para receber e utilizar a quantia, a ordem judicial determinou o repasse do montante à Universidade de Campinas (Unicamp).

“Em que pese seja a Unicamp instituição nacionalmente reconhecida por sua excelência e que, certamente, daria bom emprego às verbas no combate à epidemia de covid-19, esta região do sudoeste paulista é muito mais carente, de modo que o interesse público reclama a destinação destes recursos localmente”, afirmou o procurador da República autor do mandado de segurança, Ricardo Tadeu Sampaio, que atua em Itapeva.

Após a apresentação do pedido contra a decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proibiu que a Justiça Federal de Itapeva dê qualquer destinação aos recursos enquanto o mandado de segurança não for definitivamente julgado. Já são três meses desde o primeiro requerimento do MPF, apresentado em 28 de março, para que a Santa Casa fosse beneficiada com o repasse. Nesse ínterim, a diretoria da Seção Judiciária Federal do município tem optado pelo excesso de formalismo para justificar a recusa em atender a solicitação, e o hospital continua pressionado pela demanda cada vez maior por atendimento de pacientes com covid-19.

Inicialmente a Justiça Federal em Itapeva alegou que o requerimento não atendia aos requisitos definidos pelo TRF3 para esse tipo de repasse. Na época, as regras previam a necessidade da abertura de edital e a apresentação de proposta pelo próprio interessado. Porém, mesmo após essas exigências terem sido suspensas pelo Conselho Nacional de Justiça e a Santa Casa protocolar um projeto requisitando os recursos, o entendimento do Judiciário Federal no município foi mantido. Depois de uma sucessão de erros na condução de dois editais publicados pela Secretaria da Seção Judiciária, a decisão mais recente negou o pedido indicando um suposto descumprimento de prazos para que o hospital pleiteasse a quantia.

“[A Justiça Federal em Itapeva] entendeu ser próprio, preclusivo e fulminante o prazo previsto neste tipo de procedimento! Tamanha rigidez não teria lugar sequer no bojo de processo judicial, quanto menos em processo administrativo, instaurado em regime de urgência, de que participam instituições de saúde assoberbadas pela maior epidemia do século e cujo mote é a eficiência, o interesse público, sobrepujando o formalismo”, concluiu o procurador.

A Santa Casa espera os recursos para a compra de equipamentos e insumos indispensáveis no tratamento de pacientes de covid-19, como protetores faciais, luvas, camas e cadeiras de roda. O hospital é responsável pelo atendimento da população de Itapeva e de 14 municípios vizinhos, região que concentra cerca de 280 mil habitantes.

Leia a íntegra do mandado de segurança apresentado pelo MPF.

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