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Investigação contra Agripino Maia deve ser conduzida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte

PGR questiona decisão da 2ª Turma do STF que enviou inquérito que apura recebimento de propina de R$ 1 milhão para a Justiça estadual

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que a investigação contra o ex-senador José Agripino Maia, por suposto recebimento de propina de mais de R$ 1 milhão, seja conduzida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte. A manifestação foi em embargos de declaração (recurso) com efeito infringente contra decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a remessa dos autos do Inquérito 4.011 para a 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal (RN). O ex-parlamentar responde pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.

Para a procuradora-geral, há contradição na decisão. Ela argumenta que a competência é da Justiça Federal. Dodge explica que Agripino Maia praticou os crimes na condição de senador da República – agente público federal e representante do estado do Rio Grande do Norte – valendo-se da decisiva influência política no cenário local, e por ser líder do partido. “Daí surge inconteste o interesse local no caso”, assinala.

Agripino Maia foi denunciado por ter recebido cerca de R$ 1,1 milhão para intervir, na condição de senador da República e presidente nacional do partido Democratas (DEM) à época, na manutenção do contrato da empresa Inspar com o governo do Rio Grande do Norte, para a prestação de serviço de inspeção veicular ambiental. De acordo com a denúncia, os repasses teriam ocorrido durante a gestão da ex-governadora Rosalba Ciarlini, também acusada de participar do esquema. A denúncia contra ela foi rejeitada pela Segunda Turma do STF.

Na denúncia, a PGR também apontou o fato de que todos os repasses foram feitos de modo a dificultar o monitoramento por órgãos de fiscalização e controle. De acordo com a peça de acusação, os pagamentos foram feitos entre 2012 e 2014, a maioria em espécie, e em datas próximas.

Íntegra dos embargos de declaração

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