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TSE acolhe recurso do MP Eleitoral e cassa chapa por uso de candidatas laranjas nas eleições de 2016 no RS

Vereadores eleitos pela Coligação “Unidos por Imbé” terão seus diplomas cassados e quociente eleitoral será recalculado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, nesta terça-feira (4), recurso do Ministério Público Eleitoral, para determinar a cassação de todos os candidatos a vereador da Coligação “Unidos por Imbé”, que se beneficiaram pelo uso de candidaturas fictícias de mulheres, nas eleições de 2016. A decisão anula todos os votos recebidos pela coligação, na última eleição proporcional do município de Imbé (RS), e determina novo cálculo do quociente eleitoral.

A maioria dos ministros acolheu o pedido do MP Eleitoral, que comprovou o uso de candidaturas laranjas pela coligação com o objetivo de fraudar a cota de gênero (que prevê a reserva de pelo menos 30% das candidaturas às mulheres nas eleições proporcionais). Ao acolher o pedido do vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, o plenário também determinou que a decisão tenha execução imediata, sem a necessidade de esperar a publicação do acórdão.

Na ação, o MP Eleitoral apontou que duas candidatas da Coligação “Unidos por Imbé” à Câmara do município obtiveram apenas um voto no pleito de 2016. Uma delas nem sequer abriu conta para receber recursos de campanha e a outra, embora tivesse conta, não realizou nenhuma movimentação. Em seus perfis nas redes sociais, fizeram campanha ostensiva para outro candidato, eleito para o mesmo cargo que elas disputavam. Além disso, nos perfis não havia nenhuma menção às suas próprias candidaturas.

Diante desses elementos, a maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Og Fernandes, pela cassação de toda a chapa beneficiada pela irregularidade. "A comprovação da fraude e do abuso de poder político tem como consequência direta a responsabilização de todos os que contribuíram para que o vício alcançasse seus objetivos comprometedores da lisura e legitimidade do processo eleitoral”, argumentou o MP Eleitoral no recurso apresentado ao TSE.

Para o Ministério Público, as candidaturas fictícias relegam as mulheres ao papel figurativo na disputa político-eleitoral, exatamente o que a cota de gênero busca evitar. Além disso, permitem que um maior número de candidaturas masculinas integrem a coligação, aumentando potencialmente as chances de se obter mais votos em favor de uma chapa fraudulentamente forjada, causando desequilíbrio na disputa eleitoral.

"Pessoas que se apresentem às eleições associadas para fraudar expressos comandos constitucionais e legais de modo a impedir o acesso feminino ao poder político democraticamente eleito não apenas perpetram contrafação de chapa eleitoral proporcional, mas também violentam o âmago da democracia”, conclui o MP Eleitoral no recurso.

Lins (SP) - Em outro caso julgado nesta terça-feira (4), os ministros mantiveram a cassação do prefeito reeleito no município de Lins (SP), em 2016, Edgar de Souza, e o vice, Carlos Alberto Daher. Seguindo o entendimento do MP Eleitoral, o plenário entendeu que ficaram configurados abuso de poder político e econômico e prática de condutas vedadas aos agentes públicos.

Os políticos foram acusados pela doação de imóveis a eleitores em ano eleitoral, realização de propaganda institucional durante o período vedado e omissão de despesas pessoais na prestação de contas. Os ministros concluíram, ainda, que a decisão só deverá ser executada após a publicação do acórdão. Ficou para a próxima sessão decidir sobre a possibilidade de suspender o afastamento dos políticos dos cargos, em razão da pandemia.

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