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MPF quer cassar aposentadoria de policial condenado por desviar dinheiro

Escrivão foi punido por extraviar quantia apreendida em operação contra tráfico
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu uma pena maior por improbidade para o escrivão aposentado Cláudio de Souza Coelho, ex-chefe de cartório da Polícia Federal-RJ. Réu pelo extravio de R$ 8,2 mil apreendidos na Operação Camisa Preta, de combate ao tráfico de drogas em 2002, ele foi condenado ao ressarcimento daquela quantia e a uma multa no mesmo valor – penas reafirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que afastou as outras penas fixadas pela 1ª instância: perda da função pública, suspensão de direitos políticos e vedação a contratos com o poder público. Em recurso especial, o MPF na 2ªRegião (RJ/ES) pede a aplicação da pena de perda da função pública, inclusive com a cassação da aposentadoria do condenado.

O MPF recorreu à vice-presidência do TRF2 para que seja admitido o recurso especial e levado ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um dos argumentos do MPF é de que a decisão sobre a perda da função contraria a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) e ainda diverge da jurisprudência do STJ sobre a questão.

“Cada um dos tribunais [STJ e TRF2] chegou a conclusão diversa sobre a mesma questão jurídica, quanto a interpretar a cassação da aposentadoria como inafastável da sanção de perda da função pública e, assim, aplicá-la como condenação do servidor”, avaliou o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva em agravo para o TRF2. “Enquanto o acórdão do TRF2 considerou não ser cabível a imposição da medida de cassação da aposentadoria, o julgado do STJ entende pelo cabimento desta providência.”

No agravo, o MPF refutou premissas da vice-presidência do TRF2 para inadmitir o recurso, como a de que se pretenderia um reexame de provas – pretensão não prevista em lei – e de que a decisão judicial estaria alinhada à jurisprudência do STJ, o que impediria o andamento do recurso especial.

Processo nº 20105101020479-1
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