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MPF obtém condenação do ex-prefeito de Tapejara (RS) e clube esportivo por improbidade administrativa

Ginásio cedido ao município para projetos esportivos continuou sendo administrado e explorado economicamente pelo clube

O Ministério Público Federal obteve a condenação do ex-prefeito de Tapejara (RS) e do Clube Esportivo e Recreativo Juventus por ato de improbidade administrativa, tendo em vista a prática de ato que importou em enriquecimento ilícito de terceiro, prejuízo ao erário e atentou contra os princípios da Administração Pública em razão da aplicação de verba pública federal repassada pelo Ministério do Esporte em favor de propriedade privada explorada economicamente. Em outubro de 2010, o município de Tapejara firmou com o Ministério do Esporte contrato de repasse para a transferência de recursos financeiros da União para a execução de conclusão de quadra esportiva no município.

Por força do referido contrato, o Tesouro Nacional transferiu ao município a importância de R$ 97,5 mil, cabendo a este contrapartida de R$ 4 mil. Posteriormente, foram firmados três termos aditivos ao contrato. O primeiro, em outubro de 2011, teve por finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato para abril de 2014. Já o segundo, assinado em fevereiro de 2012, alterou o valor da contrapartida, aumentando o valor para R$ 8.598,77. O terceiro e último termo, firmado em abril de 2012, prorrogou, uma vez mais, a vigência do contrato.

Após a celebração do contrato de repasse, a Câmara de Vereadores de Tapejara aprovou a Lei Municipal 3.478/2011 que autorizou ao Poder Executivo municipal a receber imóvel particular, pertencente ao Clube Esportivo e Recreativo Juventus, por meio de um Termo de Cessão de Uso. Na mesma data na qual foi promulgada a lei, foi firmado o Contrato de Cessão de Uso 163/2011 entre o município e o Clube Esportivo e Recreativo Juventus para o ginásio do clube.

O contrato é claro no sentido de que a administração e uso do imóvel pelo período d
e 20 anos seria do cessionário, o município de Tapejara, e que deveria ser utilizado exclusivamente para a finalidade a que se propunha, qual seja, atender crianças, adolescentes, jovens e idosos na prática de atividades esportivas e de lazer. O contrato até trata da possibilidade de cessão gratuita do uso do bem ao cedente para eventos da comunidade, mas como demonstrado nos autos, houve a continuidade das atividades do clube naquela mesma sede, sem que jamais tenha deixado de dispor e administrar o espaço como se seu fosse e, ainda, locando o imóvel para terceiros durante a vigência do contrato de cessão, cujos valores reverteram para a entidade e não para o município.

O
Clube Juventus e o ex-prefeito foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento de pouco mais de R$ 106 mil ao município de Tapejara, devidamente corrigidos, e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito ainda teve seus direitos políticos suspensos, pelo mesmo prazo.

Os valores em questão deverão ser revertidos em prol do município de Tapejara e utilizados em projetos que envolvam o esporte.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 5002266-89.2016.4.04.7104/RS

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