MPF ajuíza ação civil pública para excluir do processo de privatização da CEEE-Geração imóveis ocupados por comunidades indígenas no RS
O Ministério Público Federal (MPF) interpôs, no dia 22 de julho, ação civil pública com o objetivo de excluir do processo de privatização da CEEE-Geração, cujo controle acionário será alienado através de leilão no próximo dia 29, os imóveis pertencentes à Companhia ocupados por comunidades indígenas. A ação relata que o Estado do Rio Grande do Sul, a União e a FUNAI mantêm, há vários anos, negociação para dação em pagamento de bens imóveis do patrimônio público estadual para extinção de débitos, de natureza tributária, inscritos em dívida ativa da União, permitindo a regularização de ocupações indígenas. No momento, as tratativas estão em andamento na Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Federal no Rio Grande do Sul (CCAF).
A ação ressalta que a inclusão dos imóveis ocupados por comunidades indígenas na privatização da CEEE-Geração interromperia uma negociação que já recebeu manifestações favoráveis da União, da FUNAI e do próprio Estado, em oportunidades passadas. Pelo modelo de regularização em discussão, esses imóveis passariam ao domínio do Estado, em operação específica de assunção de passivos da Companhia, sendo transferidos, posteriormente, à União, para abatimento de dívidas. O acordo seria vantajoso, sob o ponto de vista econômico, à CEEE-Geração e ao Estado, permitindo que este também cumpra sua obrigação de garantir às comunidades indígenas a posse permanente das terras que habitam, prevista no artigo 2º, IX, do Estatuto do Índio (Lei n.º.6.001/73), e promova a autopreservação dessas comunidades, como prescreve o artigo 264 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Apesar de uma aparente evolução favorável até 2021, as negociações em relação aos bens imóveis da CEEE-Geração pendiam de respostas concretas por parte do Estado, que neste mês, finalmente, expressou sua decisão de não excluir as áreas ocupadas pelos indígenas do leilão do dia 29. O Ministério Público Federal observou que esperava que essas áreas seguissem o destino do chamado Horto Florestal Carola, no município de Charqueadas, que pertencia à CEEE-Distribuição e passou ao patrimônio do Estado antes do respectivo leilão de privatização, em 2021, possibilitando a futura regularização da ocupação da Comunidade Mbyá-Guarani Guajayvi. Entretanto, embora as cinco áreas indígenas da CEEE-Geração não estejam vinculadas ao serviço de geração de energia elétrica, não atraindo o interesse direto da Companhia, não serão poupadas do leilão iminente, perspectiva desfavorável à posse indígena, que é tradicional em quatro das ocupações.
A ação civil pública tramita na 9a. Vara Federal de Porto Alegre, sob o número 5038182-89.2022.4.04.7100.

