Ponto Final: PGR defende manutenção de prisão preventiva do empresário José Carlos Lavouras
Em manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (1º) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a validade da ordem de prisão decretada contra o empresário José Carlos Lavouras, e também posicionou-se contra pedido apresentado em habeas corpus pelo ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine. Lavouras teve pedido de prisão deferido pela Justiça Federal no Rio de Janeiro na operação Ponto Final, que investiga organização criminosa que atuava desde os anos 80 no setor de transportes. Lavouras tem dupla cidadania – brasileira e portuguesa – e está preso em Portugal, para onde viajou pouco antes de ter a prisão decretada. Já Bendine, condenado em primeira instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, questiona o fato de ter recebido prazo comum aos demais denunciados para a apresentação das alegações finais.
José Carlos Lavouras – Ao se manifestar contra a concessão do habeas corpus, Raquel Dodge sustenta que todos os requisitos constitucionais e previstos no Código de Processo Penal – que autorizam a prisão preventiva – foram respeitados. Para a PGR, a manutenção da prisão ainda é necessária para evitar a continuidade de crimes ou atos que possam atrapalhar as investigações. No parecer, ainda alerta que está pendente o pedido de extradição junto à Justiça portuguesa, por isso, Lavouras tem livre trânsito pelos países da União Europeia, “o que permite fácil acesso a diversas instituições bancárias em que os valores ilícitos transferidos para o exterior podem ser movimentados e, provavelmente, ainda estão guardados”, reforça. Em liberdade, o empresário poderia vir ao Brasil e teria todos os mecanismos necessários a fim de continuar atuando para maquiar recursos desviados e que, eventualmente, permaneçam nas contas da quadrilha. “Imaginar que uma vida criminosa, como a do paciente, será interrompida por mágica é algo muito pueril”, enfatiza.
A PGR também rebate o argumento da defesa de que a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro não teria competência para decretar a prisão, por não haver verba federal envolvida. Raquel Dodge salienta que a detenção na Ponto Final foi desdobramento das operações Calicute e Eficiência, que apuram a prática sistemática e estruturada de atos de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro pela organização criminosa chefiada pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Nesse sentido, defende que os fatos criminosos e as operações estão interligadas e devem ser todas processadas e julgadas por um mesmo juízo. A organização foi responsável pelo pagamento de mais de R$ 260 milhões em propina a políticos e agentes públicos.
Raquel Dodge enfatiza que as investigações realizadas até o momento revelam que Lavouras, que também era do quadro de administração da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), integrava o núcleo econômico da organização criminosa. O núcleo era responsável por controlar a arrecadação semanal de propina (oriunda das tarifas) junto às empresas de ônibus e repassar os valores a vários agentes públicos, incluindo Sérgio Cabral. Somente o ex-governador do Rio teria recebido quase R$ 144,8 milhões, de 2010 a 2016, em 203 parcelas. Os valores, que eram recolhidos regularmente nas garagens das empresas de ônibus vinculadas à Fetranspor, foram ocultados e movimentados por meio do sistema bancário oficial.
Segundo Raquel Dodge, os fatos investigados na operação mostram que o empresário tinha participação intensa na organização criminosa, gerenciando os recursos recolhidos das empresas e repassados aos políticos e empresários. “O paciente era peça central do esquema criminoso envolvendo o sistema de transporte público do Estado do Rio de Janeiro, ostentando posição privilegiada na organização criminosa”, defende em trecho do parecer. Lavouras foi denunciado pelo MPF no Rio de Janeiro e já é réu por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa.
Aldemir Bendine – Em outra manifestação, a procuradora-geral da República posicionou-se contra pedido apresentado em habeas corpus pelo ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine. Condenado em primeira instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele questiona o fato de ter recebido prazo comum aos demais denunciados para apresentação de alegações finais. Os advogados sustentam que o prazo deveria ser aberto apenas após a entrega da defesa técnica por parte dos outros acusados. Recurso semelhante já foi negado tanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) quanto no Superior Tribunal de Justiça.
No documento enviado ao relator do HC, o ministro Edson Fachin, Raquel Dodge lembra que o instrumento utilizado não cabe ao propósito pretendido. Segundo ela, a alegada tentativa de assegurar a garantias dos princípios de contraditório e da ampla defesa deveria ser feita “no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal”. A procuradora-geral enfatiza que o próprio acordão proferido pela 2ª instância destacou que tem chamado atenção a frequente utilização do habeas corpus para debater matérias absolutamente estranhas ao incidente, que dizem respeito à instrução do processo sem qualquer repercussão na liberdade de locomoção. Comportamento que, na avaliação da PGR, “não pode ser tolerado pelos tribunais superiores pátrios, muito menos por esta Suprema Corte”.
No mérito, sustenta que não houve irregularidade na decisão monocrática do juiz que indeferiu o pedido de concessão de prazo a Aldemir Bendine para apresentação das alegações finais ao processo. Afirma que não procede a alegação de que outros réus na mesma ação – que firmaram acordos de colaboração premiada – tiveram papel semelhante aos de assistentes da acusação. O documento menciona o artigo 270 do Código de Processo Penal que veda essa possibilidade. “O legislador ordinário vedou, expressamente, a possibilidade de que alguém figure, na mesma ação penal, na posição de acusado e acusador, fazendo cair por terra a argumentação defensiva”, enfatizou em um dos trechos da petição. A manifestação do MPF é para que o pedido não seja recebido pelo ministro relator ou, no mérito, caso a preliminar seja superada, que seja negado.
Íntegra do HC de José Carlos Lavouras
Íntegra do HC de Aldemir Bendine

