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MP Eleitoral obtém condenação de prefeito de Tauá (CE) por conduta vedada

Gestor utilizou propaganda institucional da Prefeitura para beneficiar candidato a deputado estadual nas eleições de 2018

Ao julgar representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) condenou o prefeito do município de Tauá, Carlos Windson Cavalcante Mota, por conduta vedada a agente público praticada nas eleições de 2018. A decisão da Justiça Eleitoral aponta que o gestor utilizou propaganda institucional para beneficiar o então candidato a deputado estadual Audic Mota.

De acordo com a representação do MP Eleitoral, entre agosto e setembro de 2018, o prefeito divulgou quatro postagens na página de Facebook da Prefeitura Municipal de Tauá, com publicidade institucional do projeto Sinalize sendo atribuída a obtenção de recursos para a realização de obras no município ao deputado estadual Audic Mota.

A procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa lembra que os gestores devem observar o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal e que a legislação proíbe a realização de propaganda institucional com o objetivo de promover candidato, com o intuito de preservar a lisura e a regularidade do processo eleitoral.

Para o TRE, as publicações feitas pela página do Facebook da Prefeitura Municipal de Tauá comprovam a ocorrência de conduta vedada, tendo tais publicações sido divulgadas em período vedado pela legislação: dias 31 de agosto e dias 03 e 05 de setembro de 2018". Pela prática, o prefeito deverá pagar multa.

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