TRF3 mantém fora do ar rádio de Santos (SP) ligada ao ex-deputado Antônio Bulhões
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve o cancelamento da concessão da Rádio Metropolitana Santista Ltda., que possuía em seu quadro societário o então deputado federal Antônio Carlos Martins de Bulhões (PRB/SP). A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal, que em 2015 ajuizou ação contra parlamentares paulistas que eram sócios de empresas de rádio – o que é proibido pela Constituição. O processo foi movido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo em conjunto com o Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social. Ao rejeitar as apelações apresentadas por Bulhões, pela emissora e pela União, o TRF3 confirmou a sentença proferida pela primeira instância, em 2018.
O ex-deputado exerceu três mandatos consecutivos na Câmara Federal, de 2007 a 2019. Informações trazidas pelo MPF e pelo próprio réu ao longo do processo indicam que ele integrou os quadros societários da Rádio Metropolitana Santista pelo menos até 2010, ou seja, ao longo da maior parte de seu primeiro mandato. Além disso, até 2017 ele continuou como sócio indireto da emissora, utilizando para isso outras empresas com as quais tinha sociedade: a Rádio Aratu e a Rádio São Paulo. Assim, pode-se concluir que o parlamentar só deixou de descumprir a Constituição no último biênio do seu terceiro mandato.
A decisão do TRF3 ressalta que o simples fato de Bulhões ter deixado o quadro societário da empresa de rádio não apaga a flagrante violação constitucional praticada por ele. “Aliás, pensar de modo contrário seria chancelar o entendimento de que os indivíduos poderiam praticar condutas inconstitucionais, desde que perdurassem por tempo determinado. Ora, o Poder Judiciário, por certo, não pode coadunar com tal situação”, destaca o acórdão do tribunal.
Legislação - Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados(as) e senadores(as) não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e televisão. O Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) também possui dispositivo restringindo a atuação de congressistas nos serviços de radiodifusão. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema no julgamento da Ação Penal nº 530, concluindo que parlamentares ou empresas controladas por eles são proibidos de receber do Governo Federal a outorga de empresas de rádio e TV.
Os serviços da emissora de Bulhões foram suspensos em 2016, depois que o TRF3 atendeu ao pedido de liminar feito pelo MPF. Em 2018, a sentença da 2ª Vara Cível de São Paulo confirmou o entendimento do tribunal e ainda condenou a União a fazer nova licitação da frequência até então ocupada pela Rádio Metropolitana Santista. A atual decisão em segunda instância, rejeitando as apelações dos réus, mantém o cancelamento da concessão.
Leia a íntegra do acórdão do TRF3. O número do processo é 5004040-84.2019.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal de São Paulo

