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PGR pede ao STF prioridade no julgamento de recurso sobre contagem de prazo prescricional da pretensão executória

Para Augusto Aras, questão de repercussão geral é de grande relevância para o Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) preferência de julgamento em recurso que trata do início da contagem do prazo para a prescrição da pretensão executória. Considerando a importância do tema, o PGR solicita que  seja dada prioridade na inclusão do processo em pauta para julgamento pelo Plenário do STF, com a maior brevidade possível, preferencialmente ainda este ano.

O Recurso Extraordinário com agravo 848.107/DF foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra  acórdão em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação como o termo inicial para a contagem do prazo da prescrição da pretensão executória.

O MPDFT aponta para a necessidade de se conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 112, I, do Código Penal, para considerar o trânsito em julgado para ambas as partes como termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória, “sob pena de tornarem-se infrutíferas as execuções criminais do país, todas fulminadas pela prescrição”.

Em 11 de dezembro de 2014, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Em 18 de agosto de 2015, a PGR manifestou-se pelo provimento do recurso. Após o processo ter sido incluído no calendário de julgamento da sessão de 8 de maio deste ano, foi retirado da pauta do STF, ainda sem designação de nova data.

Íntegra do pedido no Recurso Especial com Agravo 848.107/DF

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