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Minas Gerais: MPF recomenda que IFMG reserve vagas para pessoas com deficiência em processos seletivos da graduação

Instituição de ensino realizou em 2019 processo seletivo para o curso de administração sem previsão da cota legal

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência de Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) que inclua a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos futuros processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação ofertados por suas unidades.

No ano passado, o MPF recebeu denúncia de que, no edital da seleção para o curso de administração oferecido pelo campus do IFMG em Formiga (MG), não foi oferecida nenhuma vaga para pessoas com deficiência, conforme obriga o Decreto 7.824/2012.

Questionado, o IFMG respondeu que, nos processos seletivos próprios da instituição, aplica-se determinada modalidade de reserva de vagas em detrimento de outras quando há pouca oferta de vagas para determinado curso.

Para o MPF, tal conduta é ilegal, porque a Lei 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto 7.824/2020, estabeleceu que as instituições federais de educação superior são obrigadas a reservar, em cada concurso seletivo para ingresso nos seus cursos de graduação, no mínimo 50% das vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, garantindo-se que cada um desses destinatários tenha direito a pelo menos uma vaga.

“A lei não prevê modalidades diferenciadas de reserva de vagas em função da oferta total de vagas por curso. Ao instituir tal diferenciação, o IFMG agiu ilegalmente, criando um mecanismo que resultou no descumprimento da legislação”, adverte o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, autor da recomendação.

Por isso, ele também recomendou que o reitor do IFMG, além de evitar que a ilegalidade volte a ocorrer em processos seletivos futuros, ainda tome providências para corrigir e compensar a inobservância da reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos já encerrados. Foi dado prazo de 30 dias para o acatamento da recomendação.

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