Vice-PGE afirma que PGR sempre fez a diferença entre doação, propina e caixa 2 em acordos de colaboração
O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, destacou, durante a sessão desta quinta-feira, 8 de junho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o Ministério Público Federal (MPF) sempre diferenciou, nos acordos de colaboração, os conceitos de caixa dois, propina e doação eleitoral. “Sempre se procurou tratar do que é doação, do que é propina e do que é caixa dois. A PGR nunca confundiu esses conceitos e essas categorias”, afirmou Dino, durante o julgamento da chapa Dilma-Temer.
O vice-PGE fez a intervenção logo após o relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmar que as doações feitas oficialmente pela Odebrecht à campanha da chapa não representam nem 10% do total. Dino destacou que em todos os acordos de colaboração assinados pela PGR, “o que foi apontado como doação, foi tratado como doação ou caixa dois, o que foi apontado como propina foi tratado como propina”.
Segundo ele, “nunca houve nenhum tipo de combinação ou ajuste prévio para que se entendesse per fas et nefas (para o bem ou para o mal)”. Um pouco antes no julgamento, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou ter havido aparentemente “uma combinação dos delatores (da JBS) com o próprio Ministério Público para falar que todas as doações eram propina”. “Isso é importante destacar, pois em todo o processo não há nenhuma referência que permita esse tipo de confusão em relação a essas categorias”, concluiu o vice-PGE.
Na tarde desta quinta-feira, o ministro Herman Benjamin proferiu parte de seu voto sobre o mérito das ações, seguindo o entendimento da PGE e sinalizando que há elementos suficientes para a cassação da chapa. A sessão continuará nesta sexta-feira, 9 de junho, quando o relator concluirá seu voto e cada ministro integrante da Corte terá 20 minutos para votar.

