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Justiça Federal determina retirada de rede elétrica das proximidades do aeroporto de Marabá (PA)

Sentença acata pedido do MPF

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) providenciem, no prazo de 60 dias, proposta de adaptação da linha de transmissão de energia elétrica edificada a menos de três quilômetros da cabeceira 07 da pista de pouso do aeroporto de Marabá, no sudeste do Pará. Em caso de não cumprimento da determinação judicial, a multa pode chegar a R$ 2 milhões para cada órgão.

De acordo com a sentença, a edificação fere tanto a portaria nº 256/2015/GC5, de 21 de maio de 2011, como a portaria nº 957-GC3/2015, atualmente vigente, ambas que tratam da zona de proteção do aeroporto, aprovadas por força do artigo 43 do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Segundo a sentença, assinada na última segunda-feira (5), três aspectos agravam o potencial perigo desse obstáculo ao aeroporto de Marabá: a localização, por estar em ponto de transcurso obrigatório das aeronaves, que ali passam a baixa altura; o tipo de obstáculo, por se tratar de rede elétrica de difícil visualização, agravada nos meses de verão, em que a região é invadida por queimadas; e a elevada frequência de voos, já que em 2014, quando a ação foi ajuizada, foram realizados mais de 27 mil voos e transportados mais de 1 milhão de passageiros, pelas três maiores companhias aéreas nacionais (Tam, Gol e Azul), a partir do aeroporto de Marabá.

Na sentença, o juiz federal Marcelo Honorato ressalta os efeitos que a rede de transmissão de energia elétrica vem produzindo à segurança de voo, bem como a necessidade de uma imediata ação do poder judiciário: “Se o perigo que se procura controlar nestes autos pode até mesmo consumar um delito de perigo, o que se diga com a tutela cível, que requer muito menos para a sua concessão, cenário que aponta pela necessidade de uma atuação judicial inadiável e eficaz em prol da segurança aérea”, diz o juiz federal.


Processo n° 0005037-86.2014.4.01.3901 - 1ª Vara da Justiça Federal em Marabá (PA)

Íntegra da sentença

Acompanhamento processual


(Texto: Assessoria de Comunicação da Justiça Federal no Pará, com adaptações)

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