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PRE/RJ quer manter inelegibilidade de prefeito de Itaguaí (RJ) por abuso de poder político

Weslei Pereira é acusado de conceder, durante a campanha de 2016, títulos de propriedade de imóveis a pessoas de baixa renda para angariar votos

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE/RJ) quer manter a inelegibilidade do prefeito de Itaguaí (RJ), Weslei Pereira (PSB). Ele é acusado de conceder, durante a campanha de 2016, títulos de propriedade de imóveis a pessoas de baixa renda para angariar votos. Pereira, que deve também pagar uma multa, já foi condenado pela 105º Zona Eleitoral por abuso de poder político, mas recorreu alegando que os fatos não têm gravidade para justificar a punição.

De acordo com os autos, o chefe do executivo municipal usou a máquina pública e a sua liderança política para distribuir os tais títulos de posse, por meio de um programa social, beneficiando assim sua candidatura. O suposto programa, no entanto, teve início em período imediatamente anterior à campanha, situação que se repetiu também nos dois pleitos anteriores (2008 e 2012).

A investigação apurou ainda que os terrenos cedidos pertenciam à Prefeitura, o que afasta a tese da defesa de que Pereira apenas tinha declarado um direito que já era reconhecido. Isso porque o Código Civil veta o usucapião de bens públicos.

Segundo a manifestação da PRE ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), a legislação é taxativa quanto às modalidades de abuso de poder político. A lei proíbe, no ano da eleição, que a administração pública distribua benefícios que não tenham previsão orçamentária desde o ano anterior ou que não se refiram a calamidades públicas. Para a PRE, o prefeito também violou o princípio da impessoalidade ao promover eventos, no palco do Teatro Municipal e com ampla cobertura midiática, para a entrega dos títulos.

“A partir do exposto, constata-se a abusividade da conduta do réu mediante a utilização de recurso financeiros, cujo acesso ocorreu em virtude do exercício de cargo público, com gravidade o suficiente para gerar desequilíbrio entre os candidatos”, defende o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

Vice-prefeito – Também condenado pela Justiça Eleitoral, a PRE defende a absolvição do vice-prefeito Aramis Brito (PHS). Ao analisar as provas obtidas, não foi identificada qualquer menção ao nome do vice ou conduta que possa ser diretamente atribuída a ele, não cabendo, portanto, sanções de cunho pessoal, no entendimento do Procurador.


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