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MPF pede que Tribunal ordene intervenção emergencial na Estação Leopoldina, no Rio

Recurso ao TRF2 destaca perigo iminente de desabamento e incêndio na estação ferroviária

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que ordene com urgência que a União assuma a Estação Leopoldina (Barão de Mauá), no Rio de Janeiro, e coordene a colocação de escoras em suas estruturas, além da inspeção de instalações de energia, água e gás e da remoção e da preservação dos arquivos. A intervenção emergencial pedida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) incluiria ainda a Supervia e o Estado do Rio, sobretudo a Defesa Civil. Para o MPF, há iminente perigo de incêndio e desabamento da estação ferroviária.

Em recurso (embargos de declaração) no processo sobre as obras urgentes na estação, o MPF na 2ª Região discordou do TRF2, que tinha determinado a reforma emergencial em dois pontos indicados por perito: no hall da escada do edifício anexo e na escada em concreto armado que fica na fachada direita do anexo. O MPF recorreu contra a ordem judicial para ampliar seu alcance e por avaliar que houve uma omissão na decisão do Tribunal, por não ter enfrentado a crise com a devida gravidade.

O MPF frisou ao TRF2 que se está diante de uma catástrofe por cinco motivos: há partes do prédio e do anexo cedendo; elementos estruturais foram retirados; não se conhece a situação das ligações de energia, gás e água; há um material ferroviário de grande valor nos arquivos e pátios, um rio não dragado e uma fábrica de estruturas paralisada com inúmeros focos de endemias não controladas; e o perigo de desabamento teria se agravado desde julho de 2017, quando a PF fez um laudo pericial que consta nos autos.

“O MPF entende omissos todos os entes públicos e particulares envolvidos, inclusive a Supervia, cujo papel no abandono e depredação tem de ser esclarecidos no processo. Mais que se discutir quem fará isto ou aquilo, estamos diante de fatos desastrosos que merecem atenção imediata”, notou o procurador regional da República Luis Claudio Leivas no recurso. “Independentemente de quaisquer minúcias, o que se pretende evitar é mais uma vitimação de um prédio público, histórico, pelo abandono por parte dos responsáveis. Nesse caso, temos primeiro que salvá-lo e depois apurar o que ocorreu, como se estivéssemos diante de uma inundação. Iríamos ver se o rio era federal ou estadual, para identificar quem prestaria socorro aos atingidos?”

Processo 20180000011422-0

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