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MPF determina arquivamento de representação por suposta violação ao Estado laico

Notícia de fato alegava suposto atentado à laicidade do Estado em função da presença de crucifixos na Câmara Municipal de Goiânia e da leitura da Bíblia durante a abertura das sessões

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás determinou, nesta quinta-feira (23), o arquivamento de notícia de fato que alegava suposto atentado à laicidade do Estado em função da presença de crucifixos na Câmara Municipal de Goiânia e leitura da Bíblia durante a abertura das sessões da casa legislativa.

Para o procurador da República Ailton Benedito, a religião é um bem em si mesmo, elevado constitucionalmente, sendo que a laicidade do Estado não deve ser interpretada como inimizade com a fé. “Já houve pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema expondo que a presença de crucifixos ou símbolos religiosos em um tribunal não exclui ou diminui a garantia dos que praticam outras crenças, também não afeta o Estado laico, uma vez que não induz nenhum indivíduo a adotar qualquer tipo de religião, como também não fere o direito de quem quer seja”, lembra o procurador.

De acordo com o pedido de arquivamento, não há nada que imponha obstáculo à permanência de crucifixos ou outros símbolos religiosos na Câmara Municipal de Goiânia, como também não existe impedimento à leitura de trechos da Bíblia em sessões da Casa legislativa. Sendo assim, não se verifica ilicitude que justifique a atuação do MPF no caso.

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