Sentença determina retirada de embarcações ancoradas na Baía de Guaratuba (PR)
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 11ª Vara da Justiça Federal no Paraná condenou na terça-feira (12), a empresa F Andreis e Cia Ltda a retirar duas embarcações tombadas e ancoradas na Baía de Guaratuba, no litoral sul do Paraná. Além da retirada, a empresa deverá destiná-las a local ambientalmente adequado, a critério do órgão ambiental estadual, no prazo de 60 dias contados da intimação da sentença. O não cumprimento da determinação sujeita a Andreis e Cia Ltda à pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa para cada uma das embarcações, o equivalente a R$113,4 mil, já que foi arbitrada em R$11,3 milhões.
Ainda de acordo com a sentença, caberá ao Instituto Água e Terra do Paraná (IAT/PR) acompanhar e monitorar a execução da retirada das embarcações do mar para prevenir danos ambientais.
Fatos - A F Andreis e Cia Ltda era a responsável pela travessia de veículos entre as margens da Baía de Guaratuba por meio de balsas e chatas. Em janeiro de 2016, o IAT/PR constatou a presença de duas embarcações de grande porte de propriedade da empresa, sem uso, tombadas e ancoradas nas proximidades do porto de passagem do Ferry-Boat e da Ilha do Rato, na referida baía. O instituto requereu que a empresa removesse os cascos, por se encontrarem em área de proteção ambiental (APA), para pátio seco próximo ao local. Apesar de terem sido lavrados autos de infração contra a empresa, as embarcações permanecem paralisadas na APA, aumentando a ocorrência de dano ambiental.
As irregularidades não pararam por aí. A União - cujo mar territorial é um bem de sua propriedade - informou que não autorizou a manutenção das embarcações na Baía de Guaratuba e acrescentou que a empresa não regularizou pendências administrativas perante a Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Além disso, processo administrativo do IAT demonstrou embargo do pátio seco da empresa por haver intervenção em área de preservação permanente de nascente d´água, com aterramento da nascente, e utilização do local para armazenamento de material para manutenção de embarcações.
De acordo com o Judiciário na decisão, “resta claro que as embarcações (resíduos sólidos indevidamente destinados...) causam dano ambiental na Baía de Guaratuba e que o pátio seco indicado pela empresa não tem licenciamento ambiental notadamente por se encontrar em área de preservação permanente (nascente de água)”.
Número da ação para consulta processual: Nº 5012447-05.2018.4.04.7000/PR

