Leilão do Cais José Estelita: MPF aguarda retorno dos autos para se posicionar sobre recurso
O Ministério Público Federal (MPF) aguarda o retorno dos autos do processo em que foi questionada a validade do leilão da área do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, no Cais José Estelita, no Recife-PE, para se posicionar sobre possíveis recursos contra a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou legal a venda do terreno da União ao Consórcio Novo Recife Empreendimentos.
Em junho deste ano, o MPF emitiu parecer em que defendeu a manutenção da sentença da Justiça Federal em primeira instância, que, a pedido do próprio MPF, declarou a nulidade do leilão. Foi esse o documento – que reafirma o posicionamento do MPF no processo – que a Quarta Turma apreciou na sessão da última terça-feira (14), ao julgar o recurso do Consórcio.
No parecer, o MPF destacou que a falta de um posicionamento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em relação à existência de valor histórico da área em questão, em razão de sua memória ferroviária, já seria suficiente para anular a compra do terreno.
“Diante da ausência de opinião do Iphan antes da realização do leilão e da interferência do projeto Novo Recife sobre monumentos tombados nos bairros de São José e Santo Antônio, além da falta de compatibilidade arquitetônica com as construções da área, deveria ter sido mantida a nulidade do leilão e, em consequência, o retorno da propriedade à União”, declarou o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim, autor do parecer.
N.º do processo: 0001291-34.2013.4.05.8300 (AC594669-PE)
Íntegra do parecer do MPF, de junho de 2017
_________
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

