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MPF rebate quatro ex-policiais civis do RJ condenados por extorsão a traficantes

TRF2 julga em 28 de novembro recurso para desconstituir sentença por crime cometido em 1999

O Ministério Público Federal (MPF) se opôs no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) à revisão criminal de quatro ex-policiais civis do Estado do Rio condenados a quatro anos e três meses de prisão por concussão. Eles responderam por exigir propina para não prender em flagrante quatro membros de uma família que tinha 25 quilos de cocaína num sítio em Itaboraí (RJ), como descobriram em diligência de setembro de 1999. A família era investigada pela Polícia Federal por tráfico internacional de drogas e acabou condenada em outro processo.

As defesas de Alexandre Campos de Faria, Carlos Coelho Macedo, Carlos Henrique da Silva e Pedro Carlos Ferreira Rodrigues, cujos recursos aos tribunais superiores foram negados, requereram a revisão criminal no TRF2 para desconstituir a condenação transitada em julgado, o que daria margem ao pedido de reintegração à Polícia. As prisões em flagrante não ocorreram em troca de três automóveis (BMW, Mercedes e Gol), de US$ 20 mil, R$ 35 mil e parte da cocaína encontrada.

A 1ª Seção do TRF2 julgará a revisão criminal nesta quinta-feira (28). No parecer para o Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) refutou teses da defesa como a de que teria sido ilícita uma interceptação telefônica que fez parte da apuração. Para o MPF, essa tese de nulidade foi rechaçada nos recursos anteriores e não há nada que justifique uma conclusão distinta pelo TRF2.

O MPF rebateu ainda a alegada existência de prova nova em declarações da família desmentindo a exigência de propina pelos então policiais. “As versões apresentadas são claramente fantasiosas e obviamente pretendiam ocultar as próprias responsabilidades nos eventos criminosos. Afinal, testemunhar a concussão dos policiais civis implicaria o reconhecimento do próprio crime de tráfico de entorpecentes”, afirmou o procurador regional José Augusto Vagos, autor do parecer ao Tribunal.

Revisão criminal nº 0004145-77.2018.4.02.0000

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