Cade: MPF pede a condenação de sete empresas e 21 pessoas envolvidas em cartel no sistema elétrico
Em parecer, o ofício do Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pede a condenação de 7 empresas e 21 pessoas pela prática de cartel no mercado de comercialização de produtos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica no âmbito do sistema elétrico de potência brasileiro, ocorrido entre meados de 1990 e 2006. A manifestação é assinada pelo representante do MPF no Cade, procurador regional da República Márcio Barra Lima.
O processo administrativo instaurado no Cade apura a conduta de cartelistas que atuavam para restringir a concorrência na comercialização de produtos relativos à produção e distribuição de energia elétrica no país. Constatou-se que, nas reuniões do cartel, convocadas a partir da notícia de novos editais de licitações ou projetos, registrava-se o interesse das respectivas empresas nos contratos. Após o encontro, os representantes continuavam as tratativas por meio de e-mails, fax e contatos telefônicos, a fim de definir os vencedores das disputas. Segundo o MPF, as principais provas do ilícito consistem em atas e relatórios de reuniões, e-mails, histórico da conduta e documentos apresentados, além de depoimentos prestados nos autos do processo.
No parecer, o MPF pede a imposição de multa aos acusados, além da proibição de participação em licitações realizadas pela Administração Pública nas esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e por entidades da administração indireta, pelo prazo mínimo de cinco anos. Ainda solicita o arquivamento em relação a duas pessoas físicas, diante da ausência de indícios que comprovem a participação na conduta.
O MPF junto ao CADE também pede a suspensão do processo quanto a oito pessoas jurídicas e doze pessoas físicas que assinaram Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) - documento em que reconhecem a participação no ilícito, se comprometem a interromper a prática da conduta apurada, bem como pagam contribuição pecuniária ao Fundo Federal de Direito Difusos.
Por fim, solicita ainda que cópia da decisão do Cade seja enviada para o Ministério Público Federal em São Paulo, para ciência e eventual propositura de ação para ressarcimento de danos à coletividade, bem como para a adoção das providências criminais cabíveis.
Processo Administrativo/CADE 08012.001377/2006-52

