You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / MPF obtém liminar que pode minimizar crise hídrica em Caicó

MPF obtém liminar que pode minimizar crise hídrica em Caicó

Pela decisão judicial, agências terão de promover fiscalização rigorosa para garantir que a água do Piancó-Piranhas-Açu se destine exclusivamente para consumo humano e animal

A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) determinando que a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (Igarn) e a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) garantam uma fiscalização rigorosa e permanente do uso das águas do Rio Piancó-Piranhas-Açu, medida que pode minimizar a crise hídrica em quatro dos municípios potiguares abastecidos a partir desse manancial: Caicó, Jardim de Piranhas, São Fernando e Timbaúba dos Batista.

 

A liminar foi concedida dentro de uma ação civil pública, de autoria do procurador da República Bruno Lamenha, protocolada nessa terça-feira, 22, e que alertou quanto às graves consequências das falhas existentes na fiscalização desses órgãos, que deveriam estar impedido o uso inadequado das águas do rio. Desde 2014, vigoram regras a esse respeito, que determinam a utilização apenas para consumo humano e animal. A irrigação encontra-se terminantemente proibida, inclusive por meio de resoluções conjuntas das três agências.

 

O juiz federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, autor da liminar, concluiu: “As circunstâncias, portanto, prefiguram um ambiente de negligência por parte dos demandados em proceder ao cumprimento da obrigação de fiscalizar e até mesmo de desobstruir o leito do Rio Piancó-Piranhas-Açu.” Além da fiscalização efetiva, que deve ocorrer inclusive no período noturno, os três órgãos deverão apreender equipamentos utilizados nas captações e desvios irregulares. A decisão prevê ainda que “o descumprimento das determinações implicará na fixação de multa em desfavor dos respectivos entes, com possibilidade de redirecionamento em face dos gestores correspondentes”.

 

O próprio MPF já havia emitido duas recomendações, cujos objetos, entre outros, já apontavam para a necessidade de intensificação das medidas de fiscalização. Entretanto, “apesar das recomendações e das resoluções emitidas, há numerosas evidências, colhidas desde 2014, de que a fiscalização empreendida pelos três réus não tem sido suficiente para coibir a prática de captação irregular de água ao longo da calha do rio”.

 

Entenda o desbastecimento – Atualmente, em razão do longo período de estiagem, que perdura há cinco anos, o abastecimento de Caicó e região somente é possível através do Sistema Curema-Mãe D´Água, formado por dois reservatórios artificiais localizados no município de Coremas (PB). Até meados do segundo semestre deste ano, o Açude Curema vertia águas na calha do Rio Piancó-Piranhas-Açu para viabilizar sua perenização até a captação em Jardim de Piranhas (RN), compreendendo um trajeto de 110Km de distância.

 

Recentemente, contudo, o Açude Curema atingiu o volume morto e não é mais capaz de continuar lançando águas no rio. Um grupo de trabalho formado por diversos órgãos, entre eles ANA, Igarn e Aesa, definiu, como alternativa imediata, a utilização de águas do reservatório Mãe D’Água, estabelecendo como vazão suficiente para garantir o abastecimento de Caicó e região o volume de 3m³/s.

 

Não havendo recarga do reservatório (afluência), o açude Mãe D’Água pode suportar a referida vazão até meados de março de 2017, quando entrará no volume morto, tempo suficiente para a conclusão da adutora emergencial de Caicó, sob responsabilidade do Dnocs, cujo prazo estimado de conclusão, conforme informação prestada pelo próprio órgão ao MPF, é fevereiro de 2017.

 

Ocorre que, recentemente, a Caern anunciou a interrupção do abastecimento a partir da Adutora Manoel Torres pelo prazo mínimo de 10 dias por falta de água na captação em Jardim de Piranhas. Para o MPF um dos fatores que torna possível que a água que sai do açude Mãe D´Água não alcance a captação em Jardim de Piranhas é a existência de desvios e irrigações clandestinas, provocadas pela fiscalização deficitária.

 

Tal informação foi confirmada por recentes diligências realizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó Piranhas-Açu, que encontrou desvios e captações irregulares em vários pontos do corpo d’água, tanto no estado da Paraíba, quanto no Rio Grande do Norte.

 

“Sem a coibição efetiva dos desvios e irrigações clandestinas, a vazão mínima possível disponibilizada a parir do Açude Mãe D´Água não é capaz de percorrer os 110km desde Coremas até Jardim de Piranhas”, destaca o procurador da República Bruno Lamenha. Além disso, apesar de notícias de mobilização atual de vários órgãos públicos, entre eles os réus, para coibir as captações e desvios irregulares na calha do rio, o MPF destaca a necessidade de que ANA, Igarn e Aesa promovam a fiscalização de forma permanente, não sendo suficientes tais iniciativas de forma esporádica, apenas nos momentos de colapso de abastecimento.

 

As três entidades devem apresentar ao MPF e à Justiça Federal, a cada 20 dias, relatórios sobre as atividades desempenhadas, os trechos cobertos, as irregularidades apontadas e as providências adotadas e terão de pagar multa em caso de descumprimento. A ação tramita junto à 9ª Vara da Justiça Federal, sob o número 0800809-33.2016.4.05.8402.

login