Todos os presos de penitenciária fluminense devem ter direito a banho de sol diário, diz MPF em parecer ao STF
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja garantido o direito ao banho de sol diário, por duas horas, a todos os presos da Penitenciária Milton Dias Moreira, em Japeri, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Segundo informações prestadas pelo diretor da unidade à Defensoria Pública do Estado (DP/RJ), não há espaço ao ar livre para os detentos das celas do regime disciplinar diferenciado – onde se encontram presos de alta periculosidade – ou de proteção, caso dos apenados separados para preservação de sua integridade física. A negativa do direito ao banho de sol contraria tratados internacionais e a própria Constituição Federal, a qual proíbe tratamentos desumanos ou degradantes e penas cruéis.
De acordo com informações da DP/RJ, as celas onde estão recolhidos os detentos em regime de isolamento e de proteção não têm incidência direta de luz solar, recebendo apenas claridade indireta que se projeta em uma das paredes, além de terem pouca circulação de ar. A questão foi parar na Primeira Turma do STF, que apreciará recurso em habeas corpus coletivo apresentado pela defensoria fluminense. Após constatar irregularidades no presídio, o órgão ingressou na Justiça, pedindo providências. O pleito, no entanto, foi negado tanto pela Vara de Execuções Penais quanto pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No documento do MPF enviado ao Supremo, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde, que assina o parecer, refuta a fundamentação da decisão do ministro do STJ Nefi Cordeiro, que considerou não ser o habeas corpus coletivo o instrumento adequado para sanar esse tipo de situação. “A jurisprudência dessa Suprema Corte passou a admitir o uso do remédio constitucional na sua forma coletiva, para coibir ou prevenir lesões a direitos de grupos sociais mais vulneráveis”, afirmou.
Para Baiocchi, a falta de banho de sol, somada à ausência de ventilação e iluminação das celas do estabelecimento penal, representa risco concreto de danos à saúde dos detentos. Salientou ainda o fato de a Lei 7.210/1984 expressamente garantir ao preso submetido ao regime disciplinar diferenciado o direito à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol. “Ora, se mesmo ao preso submetido a medidas de reclusão mais severas, em razão de sua periculosidade, é garantido o direito ao banho de sol diário, o mesmo deve ser observado em relação a detentos no chamado 'seguro'”, asseverou Juliano Baiocchi, fazendo referência a como são comumente chamadas as celas de proteção.
Ao ressaltar que já existem locais destinados ao banho de sol em outras alas do Presídio Milton Dias Moreira, o subprocurador-geral entende não ser necessário haver ordem judicial visando à construção de novos setores. Em seu entendimento, seria o caso de a administração da unidade encontrar soluções que melhor viabilizem a medida pleiteada, como o estabelecimento de horários, bem como o melhor trânsito dos apenados. “Aqui se deixa o registro de que a não efetivação do direito ao banho de sol não pode ser, isoladamente, base para a soltura de presos ou para a mudança de regime prisional menos severo”, alerta o subprocurador-geral.
Ao final, o MPF opina pelo provimento do recurso ordinário em habeas corpus, para que seja garantido a todos os presos, provisórios e condenados, em isolamento ou regime de proteção, o direito ao banho de sol diário. Defende ainda que a administração penitenciária seja intimada a tomar as medidas pertinentes para que aos presos em isolamento ou no “seguro” sejam garantidas duas horas diárias de banho de sol.

