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MPF defende interesse federal em ação que pede implantação de Portal da Transparência em Olímpio Noronha (MG)

Portal da Transparência permite fiscalização de grande volume de recursos repassados pela União aos estados e municípios

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer em que defende o interesse federal na ação civil pública que visa determinar que o Município de Olímpio Noronha (MG) implante Portal da Transparência com informações sobre os recursos públicos aplicados na localidade.

A 1ª Vara Federal de Subseção Judiciária de Pouso Alegre decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, alegando que não havia competência da Justiça Federal na causa por não haver interesse direto e imediato do poder público federal. Segundo a decisão, a simples presença do MPF em uma das partes da relação processual não basta para determinar a competência da Justiça Federal. O juiz alegou ainda que o fato de o município ser dependente de recursos financeiros da União era irrelevante na causa.

Segundo a procuradora regional da República Andréa Lyrio, o interesse federal na ação baseia-se na necessidade de o MPF fiscalizar o gasto de grande volume de recursos repassados pela União aos estados e municípios. Ressalta que existe jurisprudência na 1ª e 2ª Seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que garante a atribuição do MPF para ajuizar ação civil pública sobre o tema.

O parecer destaca que a Lei nº 12.527/2011 menciona expressamente que os procedimentos destinados a garantir o acesso a informações deverão ser observados também pelos municípios. Além disso, a Lei Complementar n° 131/2009 acrescentou diversos dispositivos à Lei Complementar n° 101/2000, destinados a “determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, pontua no parecer.

A ação civil pública pretende que o município cumpra as prescrições constitucionais e infraconstitucionais que estabelecem o dever de publicidade dos atos praticados pelos entes federativos, sem que isso queira significar afronta ao pacto federativo ou à autonomia municipal. A União, assim como o cidadão, tem o direito de saber como o dinheiro público federal vem sendo utilizado pelos municípios. Portanto, a divulgação desses dados em um portal da transparência ou similar é medida que atende ao dever de transparência da administração pública.

Entenda o caso - O MPF realizou avaliação dos portais e ferramentas de comunicação usadas pelas prefeituras e governos estaduais com o intuito de analisar o cumprimento das leis de Acesso à Informação e da Transparência – e a efetivação do princípio da publicidade inserto no artigo 37, caput, da Constituição Federal – pelos municípios brasileiros.

A análise foi feita com base em checklist elaborado pela ação número 4 de 2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), cujo objetivo foi: “Estabelecer estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da Lei nº 12.527/2011, em relação à transparência ativa e passiva”.

O checklist foi feito com base apenas em quesitos legais, colhidos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e do Decreto 7.185/10, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.

Detectado o descumprimento às referidas leis, o MPF encaminhou ao prefeito de Olímpio Noronha (MG) recomendação com o objetivo de solucionar a demanda extrajudicialmente, dando prazo de 60 dias para sua regularização. Com o término do prazo novo diagnóstico foi realizado no qual se identificou irregularidades, o que acarretou na propositura da ação civil pública pelo Ministério Público Federal.

Número do processo: 0002001-47.2016.4.01.3810/MG

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