MPF contesta Inea sobre empreendimento imobiliário próximo à Lagoa de Jacarepaguá (RJ)
O Ministério Público Federal (MPF) está contestando na Justiça o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) sobre licença concedida para construção de um empreendimento imobiliário na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. A ação civil pública movida pelo MPF aponta que o complexo empresarial obteve autorização para ser erguido em distância da Lagoa de Jacarepaguá menor que o mínimo previsto na norma ambiental pertinente.
Na ação, o MPF pede que o Inea seja condenado a revisar a Faixa de Proteção Marginal (FPM) da Lagoa, estabelecendo seu limite mínimo de acordo com a legislação em vigor, que é de 30 metros. Na autorização concedida ao empreendimento The City Business District, esse patamar foi fixado em 25 metros. O Instituto já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que agora julgará o caso.
Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), a decisão de primeiro grau deve ser mantida integralmente, já que não prospera a alegação do Instituto de que a legislação em vigor à época da demarcação previa uma faixa mínima menor. “À época da demarcação, não havia motivos para ignorar as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, de modo que não consiste em válido o argumento para afastar a aplicação de norma legal válida em época pretérita”, sustenta o procurador regional da República Tomaz Leonardos.
O parecer do MPF destaca ainda que tais limites físicos são essenciais às FMPs para evitar a sua violação, tornando-as identificáveis por todos. “As edificações erguidas nas margens de rios e lagoas estão permanentemente sujeitas a enchentes, comuns em períodos de chuva e agravadas pela impermeabilização do solo, que impede a drenagem das águas fluviais, prejudicando significativamente o ambiente e a vida das pessoas”.

