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Recurso de Lula para manter julgamento de suspeição de Moro já foi contemplado, opina PGR

Defesa pediu que processos no STF continuem tramitando até decisão definitiva sobre competência da Justiça Federal de Curitiba

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira (18), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou contrarrazões a um agravo regimental interposto pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva em face da decisão do ministro Edson Fachin, no HC 193.726, que anulou decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba em ações penais. A petição sustenta que os pedidos apresentados pelo ex-presidente já estão contemplados em decorrência de recurso apresentado na última sexta-feira ((12) pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A defesa de Lula solicita que a 2ª Turma do STF altere os efeitos da decisão de Fachin quanto à declaração da perda de objeto de processos correlatos. O objetivo é garantir que a extinção dos feitos somente seja efetivada após o trânsito em julgado da decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. No mesmo recurso foi pedida a não extinção do habeas corpus que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, sob a justificativa de que seu julgamento já foi retomado pela 2ª Turma do STF. O julgamento ficou suspenso por mais de dois anos, foi reiniciado em 9 de março e foi novamente interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Conforme o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, a pretensão recursal apresentada pelo ex-presidente está esvaziada. Isso porque o trânsito em julgado, seja da decisão que concedeu a ordem no HC 193.726 (que considerou a 13º Vara incompetente para jugar quatro ações contra o ex-presidente), seja das decisões que extinguiram, sem resolução de mérito, os feitos correlatos (habeas corpus e reclamações), já está suspenso.

Essa suspensão, conforme pontua o vice-PGR, se deu de forma automática, após o MPF apresentar recurso, em 12 de março de 2021, requerendo que seja mantida a competência da Justiça Federal do Paraná para processar e julgar os processos relacionados ao ex-presidente. Caso o STF não mantenha a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, o MPF requer que a decisão passe a valer daqui para a frente e que todos os atos já praticados (instrutórios e decisórios) por aquele Juízo sejam mantidos.

Desse modo, a interposição do recurso pelo MPF, por si só, obsta o trânsito em julgado da decisão monocrática proferida pelo ministro Edson Fachin em 8 de março de 2021 (efeito obstativo do recurso), tanto do capítulo em que reconhece a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba como do que declara a perda de objeto de processos correlatos, explica o vice-PGR. O MPF requer nas contrarrazões que o agravo seja julgado pelo Plenário do STF.

Íntegra do 2º Agravo Regimental no HC 193.726/PR

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