Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / PGR opina pela improcedência de ADIs que questionam norma do CNMP sobre investigação criminal

PGR opina pela improcedência de ADIs que questionam norma do CNMP sobre investigação criminal

Augusto Aras afirma que resolução é compatível com o poder regulatório dado ao conselho pela Constituição

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela improcedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.790 e 5.793, que questionam a Resolução 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o PGR defendeu que a resolução é compatível com a Constituição Federal “por estar voltada à salvaguarda da autonomia funcional e à consecução dos objetivos sociais e institucionais do Ministério Público nacional”.

Na ADI 5.790, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pede a anulação de toda a resolução, argumentando que a possibilidade do procedimento investigativo ser realizado pelo MP, sem submissão ao Judiciário, desrespeita o Código de Processo Penal (CPP) e afronta o princípio constitucional da legalidade. Já na ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a instituição alega que o CNMP usurpou competência da União ao legislar sobre matéria processual e penal, desrespeitou os princípios da impessoalidade e da imparcialidade, da ampla defesa e do contraditório, da garantia de inviolabilidade de domicílio e ofendeu os princípios da reserva legal e da segurança jurídica.

Para o procurador-geral, o CNMP não extrapolou o poder regulamentar concedido a ele pela própria Constituição, apenas regulamentou “situações concretas decorrentes do exercício das atribuições constitucionais do Ministério Público, sem restringir direitos fundamentais e sem criar obrigações aos administrados”. Para ele, as atribuições dos magistrados e da polícia judiciária remanescem íntegras e essenciais à fase pré-processual e à persecução penal.

Augusto Aras também considerou perda parcial do objeto das ADIs, uma vez que o CNMP editou nova resolução, alterando dispositivos da norma questionada, a fim de compatibilizar a anterior aos pontos levantados pela AMB e CFOAB nas ações. “A Resolução 181/2017, com as alterações promovidas pela Resolução 183/2018, além de repetir parte de atribuições e providências já listadas pela LC 75/1993 e pela Lei 8.625/1993, promove a compatibilização do ciclo investigativo com as demandas sociais e jurídicas contemporâneas”, pontuou o PGR no parecer.

O procurador-geral defendeu, ainda, que a homogeneização de procedimentos e a construção de protocolos operacionais, em última análise, visam à preservação de direitos e de garantias fundamentais, reforçando o papel do Ministério Público. “Por tais razões, não se vislumbra interferência em matéria processual, tampouco na atividade jurisdicional. A participação de membros do Ministério Público em procedimentos de investigação criminal (PICs) está em consonância com o sistema processual penal brasileiro”, afirma o PGR.

Íntegra da manifestação nas ADIs 5.790 e 5.793

login