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PGR pede que STF mantenha inquérito que investiga desvios de recursos da CNT na Justiça de Brasília

Dinheiro da Confederação Nacional de Transportes financiou campanha do deputado federal Odair Cunha à presidência do PT/MG, em 2013

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha o inquérito que investiga desvios de recursos da Confederação Nacional de Transportes (CNT) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O inquérito investiga o ex-senador e presidente da entidade, Clésio Andrade. Segundo as investigações, os valores desviados tiveram como destinatário o deputado federal Odair Cunha (PT/MG), que utilizou os recursos na campanha à presidência do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores em Minas Gerais, em novembro de 2013.

O parecer da PGR foi em agravo regimental interposto pela defesa de Andrade contra decisão monocrática do ministro Luiz Fux, que declinou a competência da Suprema Corte no caso e transferiu o processo para o TJDFT. A decisão foi fundamentada em novo entendimento do Plenário do STF, que apontou que os fatos não estariam relacionados ao exercício do mandato de deputado federal de Odair Cunha. Sendo assim, o STF deixa de ser a instância competente para o julgamento.

Mas a defesa de Clésio Andrade alega que, embora a CNT tenha sede em Brasília, e os saques dos valores desviados tenham ocorrido também na capital federal, o marco consumativo deveria considerar a finalidade da apropriação ilícita, que seria Minas Gerais, para onde foram enviados os recursos. Desse modo, a defesa pede que a Justiça Estadual de Minas Gerais, e não a de Brasília, seja o foro competente para julgar o caso.

A alegação da defesa é sumariamente refutada pela PGR. Para Raquel Dodge, o repasse do dinheiro em espécie feito a Odair Cunha, e a efetiva utilização de tais recursos para financiar despesas na disputa eleitoral integram o “pos-factum”. Ou seja, são posteriores ao ato delitivo em si. Dessa forma, "não possuem o condão de interferir na consumação do delito, ocorrido no momento e lugar onde se realizaram as transferências bancárias que causaram prejuízo à CNT. Logo, não interferem na fixação do foro territorialmente competente para julgar a causa", defende a PGR no parecer.

Ela cita que, conforme prevê o art. 70 do Código do Processo Penal, "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração”. No caso do crime de apropriação indébita, do qual são acusados Clésio Andrade e Odair Cunha, a PGR defende que o marco consumativo do delito é o momento em que Andrade, na qualidade de diretor da CNT, realizou transferências da conta bancária da entidade para a empresa NSG, para pagar contratos fictícios. Para a PGR, o ato, consumado na sede da CNT, em Brasília, ratifica a competência do TJDFT.

Entenda o caso – Segundo a denúncia, em outubro e novembro de 2013, o diretor da CNT, Aristides França, com o aval do presidente da instituição, Clésio Andrade, apropriou-se de valores da CNT e os desviou, mediante lavagem de dinheiro, em benefício do deputado federal Odair Cunha. Os valores foram utilizados para financiar a campanha do parlamentar à presidência do Diretório Estadual do PT/MG.

A apropriação mediante desvio de valores da CNT deu-se por intermédio da empresa de fachada NSG TI Solutions – Tecnologia da Informação, de propriedade de Alexandre Romano, que simulou a prestação de serviços fictícios de consultoria para a entidade. As transferências fraudulentas da CNT para a NSG, acertadas entre Alexandre Romano e Aristides França, ocasionaram prejuízo de R$ 150 mil à instituição.

 

Íntegra do parecer

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