Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF recomenda à UFRGS que suspenda desligamento de alunos com matrícula provisória

MPF recomenda à UFRGS que suspenda desligamento de alunos com matrícula provisória

Procuradoria Regional do Direitos dos Cidadão abriu inquérito para analisar desligamento de 195 alunos com matrícula provisória, em sua maioria egressos do sistema de ações afirmativas

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para que suspenda imediatamente qualquer procedimento de encerramento de vínculo ou desligamento de estudantes que ingressaram em 2018, 2019 e 2020 e que permanecem com matrícula provisória.

O caso chegou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no fim de 2021. Estudantes relataram que a universidade estava desligando aqueles com matrícula provisória, em especial relacionadas ao sistema de ações afirmativas previstas na Lei 12.711/2012, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, nas modalidades de reserva de vagas para candidato egresso do sistema público de Ensino Médio.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, que assina a recomendação, se reuniu com alguns dos estudantes atingidos pela medida da UFRGS em dezembro do ano passado e com representantes da instituição de ensino neste mês para instruir inquérito civil que visa “apurar procedimento e possível dimensão coletiva no desligamento de 195 alunos com matrícula provisória, em sua maioria egressos do sistema de ações afirmativas, na UFRGS”.

O MPF também recomendou que a universidade proceda à abertura de prazo individual não inferior a 15 dias, com adequada e comprovada intimação pessoal, para que os estudantes com matrícula provisória possam apresentar razões conclusivas sobre sua situação. Também caberia à instituição somente decidir pela exclusão de estudantes “por meio do devido processo legal administrativo, aplicando-se subsidiariamente às normas administrativas da universidade, aquelas previstas na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal”.

Para o procurador da República que assinou a recomendação, a UFRGS deveria analisar, além das razões conclusivas e documentos apresentadas pelos estudantes, aspectos referentes ao excesso do prazo estabelecido administrativamente para o processo decisório de desligamento aos princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, ao tempo decorrido de vínculo em situação de matrícula provisória, à boa-fé nas declarações e motivações apresentadas, atendendo ainda ao interesse público decorrente do investimento de recursos na formação dos estudantes.

Por fim, o MPF recomenda que “eventuais desligamentos somente sejam efetivados após ser dada a oportunidade de apresentação de razões conclusivas por parte dos estudantes, assegurando-se a apresentação de documentos e formulários ora usados pela universidade, bem como após decisão administrativa que aprecie as circunstâncias fáticas, princípios e normas”.

Íntegra da recomendação

login