MPF recomenda à UFRGS que suspenda desligamento de alunos com matrícula provisória
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para que suspenda imediatamente qualquer procedimento de encerramento de vínculo ou desligamento de estudantes que ingressaram em 2018, 2019 e 2020 e que permanecem com matrícula provisória.
O caso chegou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no fim de 2021. Estudantes relataram que a universidade estava desligando aqueles com matrícula provisória, em especial relacionadas ao sistema de ações afirmativas previstas na Lei 12.711/2012, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, nas modalidades de reserva de vagas para candidato egresso do sistema público de Ensino Médio.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, que assina a recomendação, se reuniu com alguns dos estudantes atingidos pela medida da UFRGS em dezembro do ano passado e com representantes da instituição de ensino neste mês para instruir inquérito civil que visa “apurar procedimento e possível dimensão coletiva no desligamento de 195 alunos com matrícula provisória, em sua maioria egressos do sistema de ações afirmativas, na UFRGS”.
O MPF também recomendou que a universidade proceda à abertura de prazo individual não inferior a 15 dias, com adequada e comprovada intimação pessoal, para que os estudantes com matrícula provisória possam apresentar razões conclusivas sobre sua situação. Também caberia à instituição somente decidir pela exclusão de estudantes “por meio do devido processo legal administrativo, aplicando-se subsidiariamente às normas administrativas da universidade, aquelas previstas na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal”.
Para o procurador da República que assinou a recomendação, a UFRGS deveria analisar, além das razões conclusivas e documentos apresentadas pelos estudantes, aspectos referentes ao excesso do prazo estabelecido administrativamente para o processo decisório de desligamento aos princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, ao tempo decorrido de vínculo em situação de matrícula provisória, à boa-fé nas declarações e motivações apresentadas, atendendo ainda ao interesse público decorrente do investimento de recursos na formação dos estudantes.
Por fim, o MPF recomenda que “eventuais desligamentos somente sejam efetivados após ser dada a oportunidade de apresentação de razões conclusivas por parte dos estudantes, assegurando-se a apresentação de documentos e formulários ora usados pela universidade, bem como após decisão administrativa que aprecie as circunstâncias fáticas, princípios e normas”.
Íntegra da recomendação

