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MPF e DPU pedem que DNIT deposite, em juízo, valor que assegure reassentamento de 1031 famílias gaúchas

Ação civil pública assinada em conjunto pelos dois órgãos busca garantir segurança para as famílias impactadas pela obra da nova ponte do Guaíba

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram ação civil pública pedindo que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) realize o imediato depósito, em juízo, do valor referente à compra assistida que atenda a todas as 1031 famílias constantes dos cadastros do DNIT, em valor não inferior a R$ 165,56 milhões, deduzidos os depósitos eventualmente já realizados.

Os valores, que visam garantir segurança jurídica aos cidadãos impactados pela obra, somente poderão ser retirados pelo DNIT mediante a perfectibilização da compra assistida ou quando da entrega da unidade habitacional prevista no projeto Executivo de Reassentamento e Diagnóstico de Reassentamento ou, ainda, indenização, de acordo com a opção de cada família impactada.

Para MPF e DPU, tal medida mostra-se necessária, tendo em vista que, durante a instrução do Inquérito Civil, os autores verificaram ilegalidade na obstaculização, pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, do prosseguimento da análise do processo de reassentamento Ilha Grande dos Marinheiros, o qual já conta com Lei Municipal, Licença Prévia (LI) e Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) aprovados pelos órgãos competentes.

Ainda, entendem que o DNIT não possui verba para reassentar as 1031 famílias que residem na área afetada pelo megaempreendimento federal em 2018 e sequer previsão orçamentária para 2019.

Foi requerido, também, que o DNIT se abstenha de qualquer remoção compulsória nas comunidades até a realização do depósito judicial.

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