MPF e DPU pedem que DNIT deposite, em juízo, valor que assegure reassentamento de 1031 famílias gaúchas
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram ação civil pública pedindo que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) realize o imediato depósito, em juízo, do valor referente à compra assistida que atenda a todas as 1031 famílias constantes dos cadastros do DNIT, em valor não inferior a R$ 165,56 milhões, deduzidos os depósitos eventualmente já realizados.
Os valores, que visam garantir segurança jurídica aos cidadãos impactados pela obra, somente poderão ser retirados pelo DNIT mediante a perfectibilização da compra assistida ou quando da entrega da unidade habitacional prevista no projeto Executivo de Reassentamento e Diagnóstico de Reassentamento ou, ainda, indenização, de acordo com a opção de cada família impactada.
Para MPF e DPU, tal medida mostra-se necessária, tendo em vista que, durante a instrução do Inquérito Civil, os autores verificaram ilegalidade na obstaculização, pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, do prosseguimento da análise do processo de reassentamento Ilha Grande dos Marinheiros, o qual já conta com Lei Municipal, Licença Prévia (LI) e Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) aprovados pelos órgãos competentes.
Ainda, entendem que o DNIT não possui verba para reassentar as 1031 famílias que residem na área afetada pelo megaempreendimento federal em 2018 e sequer previsão orçamentária para 2019.
Foi requerido, também, que o DNIT se abstenha de qualquer remoção compulsória nas comunidades até a realização do depósito judicial.
Íntegra da ACP

